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Política

Moraes vai desempatar julgamento no STF sobre limites da Justiça Militar

25 de junho de 2023 Política
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Alexandre de Moraes defende projeto enxuto de regulação das redes sociais (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Alexandre de Moraes pediu vistas de processo e apresentará voto que pode definir sobre caso (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Por Paulo Roberto Netto, da Folhapress e UOL

SÃO PAULO, SP – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista – mais tempo de análise – e suspendeu o julgamento de um habeas corpus que discute os limites da Justiça Militar para processar e julgar civis em tempos de paz. O caso era discutido no plenário virtual e está empatado.

Após Moraes pedir vista, a ministra Rosa Weber antecipou o seu voto. Com isso, o placar está suspenso com um empate de 5 votos a 5.

Caberá a Moraes ser o fiel da balança quando liberar o processo, caso nenhum colega troque de posição. Pelas novas regras do tribunal, os julgamentos travados por pedidos de vista devem ser devolvidos em até 60 dias.

Embora se discuta um caso específico, eventual decisão pode criar um novo entendimento do Supremo sobre o alcance da Justiça Militar, braço do Judiciário que entrou em foco com o envolvimento de militares nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os ministros julgam o caso de um homem denunciado à Justiça Militar por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do réu afirma que ele não teve direito à defesa prévia das acusações e que seu processo deveria tramitar na Justiça comum.

Fachin defende limitar

Em seu voto, Fachin votou para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.

O relator afirmou que há “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.

Um dos pontos citados por Fachin é a composição do próprio Superior Tribunal Militar. Dos 15 ministros, apenas dois são civis e somente deles é exigido um notável saber jurídico para o cargo.

“As próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional”, escreveu o ministro.

“Essas características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis”, escreveu Edson Fachin.

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (já aposentado), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Nenhum deles apresentou um voto por escrito.

Divergência

Duas linhas de divergência foram abertas no julgamento. A primeira, do ministro Dias Toffoli, defendeu que o processo envolvendo o civil denunciado demonstra “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Por isso, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar.

Toffoli votou para que o recebimento da denúncia contra o civil seja anulado e que a defesa possa se manifestar previamente sobre a acusação. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça seguiram o colega.

“Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil”, repercutiu Dias Toffoli.

A segunda vertente foi instaurada pelo ministro Roberto Barroso. Para ele, a competência da Justiça Militar para julgar civis é “marcada pela excepcionalidade” e só deve ser admitida em situações que atinjam a função militar.

“O presente caso, a meu ver, configura uma das situações excepcionais que autorizam a submissão do civil à Justiça Militar”, afirmou Barroso.

Barroso defendeu que o caso seja mantido na Justiça Militar e que a defesa do civil possa apresentar a sua defesa. Além disso, o ministro votou para que o processo seja julgado por um juiz federal da Justiça Militar. A posição foi acompanhada por Nunes Marques.

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Assuntos Alexandre de Moraes, Justiça Militar, STF
Redação 25 de junho de 2023
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1 Comment
  • Marcos Rodrigues Martins disse:
    12 de fevereiro de 2024 às 20:09

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Em seu voto, o Fachim fala em “notável saber jurídico” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Responder

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