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Política

Moraes pede 17 anos de prisão para homem que sentou em sua cadeira no 8/1

28 de junho de 2025 Política
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Alexandre de Moraes alega que agiu dentro da lei ao solicitar dados do TSE (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr)
Alexandre de Moraes votou por condenação à prisão de homem que sentou em sua cadeira no ataque golpista do 8/1 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr)
Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para condenar a 17 anos de pena Fábio Alexandre de Oliveira, homem que foi filmado sentado na cadeira do ministro durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Oliveira, que é mecânico, aparece em vídeos sentado na cadeira do ministro gritando frases ofensivas, como: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda!”.

A defesa diz que o acusado apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação e que não há provas de materialidade e autoria dos crimes imputados.

Na gravação, ele utiliza luvas, para dificultar sua identificação datiloscópica, e mantém uma máscara de proteção contra gases sobre suas pernas. Para o Ministério Público Federal (MPF), o uso dos equipamentos demonstra “intenção e preparação para a prática de atos de que poderiam resultar em confronto com as forças de segurança pública que guarneciam os prédios invadidos”.

Moraes votou para condenar Oliveira à pena de 17 anos, sendo 15 anos e 5 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias de multa – cada um fixado no valor de um terço do salário mínimo.

As penas foram aplicadas pelos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio público; deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada.

Para Moraes, está comprovado, tanto pela ampla investigação realizada pela Polícia Federal quanto pelas provas documentais e audiovisuais constantes dos autos, que Oliveira “participou ativamente das manifestações antidemocráticas que antecederam os eventos de 8 de janeiro de 2023, aderindo, desde então, ao intento golpista”.

“Suas manifestações públicas, sua presença nos locais invadidos, o uso de equipamentos para dificultar identificação, bem como as comunicações com outros envolvidos, evidenciam que instigou, apoiou e legitimou a atuação das massas que, no dia 8 de janeiro de 2023, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República, com o objetivo de depor o governo legitimamente constituído e abolir o Estado Democrático de Direito”, diz o ministro.

O ministro sustenta que os elementos constantes dos autos comprovam que a conduta não foi “episódica, tampouco passiva ou neutra, mas sim engajada, voluntária e com forte adesão ao propósito criminoso de ruptura da ordem constitucional”.

Nas alegações finais, apresentadas em março deste ano, a defesa de Fábio Alexandre de Oliveira voltou a questionar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso e alegou cerceamento de defesa. No mérito, afirmou que não há provas de materialidade e autoria dos crimes imputados, alegando que o réu não participou da invasão ou depredação dos prédios públicos.

A defesa também negou que tenha havido dolo específico, sustentando que o acusado apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação e que, mesmo admitindo presença nas imediações do Congresso Nacional, não há prova de ingresso ou de ação violenta.

Segundo Moraes, o interrogatório de Oliveira revelou contradições importantes entre suas declarações e as provas presentes nos autos, especialmente no que diz respeito à postura de espontaneidade e ausência de dolo por ele alegada.

“Apesar de afirmar que não ingressou em prédios públicos e que o vídeo teria sido feito para lembrança, admitiu estar ciente da situação de confronto, relatando que chegou à Praça dos Três Poderes por volta das 17h e que já havia ‘agitação’ no local, inclusive com disparos de bombas e movimentação intensa de policiais”, diz o ministro.

Moraes foi o primeiro a votar no caso, e ainda faltam os votos dos demais ministros da Primeira Turma para a conclusão do julgamento.

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Cleber Oliveira 28 de junho de 2025
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