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Política

Ministros do STF dizem que cassação de 'Moro de saias' tem que ser cumprida pelo Senado

6 de fevereiro de 2020 Política
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Senadora Juíza Selma é chamada de Moro de saias. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Da Folhapress

BRASÍLIA – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes fizeram ressalvas à possibilidade, aventada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de a Mesa Diretora da Casa deixar de cumprir a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassar o mandato da senadora Juíza Selma (PODE-MT).

“O tribunal [TSE] comunica [o Senado sobre a cassação] e claro que se presume a observância”, disse Marco Aurélio nesta quinta-feira, 6, ao chegar para a sessão do Supremo.

“Pela Constituição, [a análise da Mesa do Senado] não é um ato simplesmente formal. Claro que se imagina uma harmonia [entre os Poderes], e não um descompasso”, afirmou, ressalvando que é preciso analisar o caso e suas peculiaridades.

“Eu tenho a impressão que isso [decisão da Mesa do Senado] é apenas análise do cumprimento das formalidades, se de fato se fez um julgamento correto, se estavam todos os juízes”, disse, mais enfaticamente, Gilmar Mendes.

Questionado sobre se o Senado pode decidir manter o mandato de Selma, Gilmar respondeu que entende que não.

“Eu estava ouvindo algumas manifestações, de que devíamos esperar o Supremo [se manifestar sobre o caso] em matéria eleitoral. E são os mesmos personagens que defendem o cumprimento da decisão após condenação em segunda instância”, completou.

“Nesse caso [de Selma], já houve uma decisão do TRE [Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso] e do TSE. O velho Machado [de Assis] já dizia: ‘A melhor forma de apreciar o chicote é ter-lhe o cabo nas mãos’. E a gente acrescenta: ‘o chicote muda de mãos, aqui eu estou pedindo o exaurimento das instâncias’.”

A senadora Juíza Selma foi eleita em 2018 com forte discurso anticorrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saias”, em referência a Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato. Selma e seus aliados eram favoráveis à prisão de condenados em segunda instância, barrada no ano passado pelo STF.

Selma foi condenada em dezembro pelo TSE por por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral. Seus suplentes também foram cassados, o que fez a Justiça Eleitoral marcar para abril uma nova eleição para a preencher a vaga que a ex-juíza deverá deixar no Senado.

Em janeiro, contudo, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) para que Carlos Fávaro (PSD), o candidato a senador mais bem votado por Mato Grosso entre os não eleitos, ocupe interinamente o cargo.

Conforme o voto dos ministros do TSE em dezembro, a corte notificou o Senado para que efetivasse a saída de Selma. Alcolumbre, presidente da Casa, disse a jornalistas que tem dúvidas sobre se a Mesa Diretora é obrigada a acatar a decisão judicial.

“Eu também tenho dúvida, porque no último caso concreto [cassação do senador João Capiberibe em 2005], a Mesa manteve a decisão. Se acontecer de a votação da Mesa não seguir a decisão do tribunal, será o primeiro fato concreto em relação a isso”, disse Alcolumbre.

A Constituição diz que, quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato de deputado ou senador, a cassação “será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Para Alcolumbre, a Mesa pode, sim, entender que a cassação não foi uma decisão correta. No entanto, ele afirmou não saber como proceder caso isso aconteça.
Questionada por jornalistas nesta quinta, a ministra Rosa Weber, integrante do Supremo e presidente do TSE, preferiu não comentar o caso da Juíza Selma, para não antecipar seu juízo.

Nesta quarta-feira, 5, paralelamente ao caso de Selma no Senado, o plenário da Câmara dos Deputados, em decisão inédita, anulou uma decisão do Supremo que afastou do mandato o deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

O placar mostrou 170 votos favoráveis à decisão do STF -eram necessários ao menos 257- e 233 contrários, em consonância com o relatório do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Houve 7 abstenções e 102 ausências, que contaram, na prática, a favor de Santiago.

Santiago foi afastado do mandato no final de dezembro passado por decisão do ministro Celso de Mello, decano do STF, sob o argumento de que a sua manutenção no cargo representava ameaça às investigações.

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público de desviar verbas de obras contra a seca no sertão da Paraíba. Contra ele há vídeos gravados pela Polícia Federal indicando a suspeita de que propina foi entregue em seu gabinete e em seu apartamento.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua casa em João Pessoa, a Polícia Federal encontrou um aparelho celular escondido em uma caixa de remédio, dentro de um frigobar.

Segundo os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, a decisão da Câmara de suspender a decisão do STF é constitucional e não gerará rusgas entre os Poderes Judiciário e Legislativo.

“O texto constitucional prevê expressamente a participação de cada uma das Casas [Câmara ou Senado] quando houver prisão em flagrante. Depois, houve a evolução para essas medidas alternativas [como afastamento do mandato], e da mesma forma a Casa é soberana para fazer esse tipo de avaliação”, disse Gilmar.

“A própria Constituição prevê mais do que isso, que a Casa do parlamentar pode suspender o processo crime, pode afastar a prisão em flagrante”, afirmou Marco Aurélio.

“É um sistema de peso e contrapeso, de independência e harmonia entre os Poderes. Não há desrespeito [ao Judiciário]. Faz parte do jogo do democrático.”
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, não comentou.

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Assuntos Moro, Senado, STF
Redação 6 de fevereiro de 2020
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