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Política

Ministros do STF aprovam duas novas súmulas vinculantes

18 de junho de 2015 Política
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Uma das súmulas vinculantes impede lei municipal de proibir
Uma das súmulas vinculantes proíbe que lei municipal que impeça a instalação de estabelecimento comercial do mesmo ramo em determinada área (Foto: Nelson Jr./STF)

BRASÍLIA – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na sessão desta quarta-feira, 17, duas novas súmulas vinculantes a partir da conversão de verbetes da súmula de jurisprudência da Corte. Os novos textos com efeito vinculante tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária.

A primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 90) aprovada transforma em vinculante a Súmula 646, que tem o seguinte teor: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

Já aprovação da PSV 97 resultou na conversão em verbete vinculante da Súmula 669 do STF, segundo a qual “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Ou seja, lei sobre esse tema não precisará ser aprovada no ano anterior para ser aplicada.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF.

(Da assessoria do STF)

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Assuntos Lei Municipal, STF, súmula vinculante
Valmir Lima 18 de junho de 2015
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