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Dia a Dia

Ministro do STF mantém passagem estudantil a R$ 2,50 em Manaus

13 de agosto de 2025 Dia a Dia
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Tarifa de ônibus passou de R$ 4,50 para R$ 6, neste domingo (20), com descontos que depende do perfil do usuário (Foto: Tiago Correa/UGPE)
Prefeitura de Manaus quer cobrar do Governo do Amazonas valor integral de tarifa (Foto: Tiago Correa/UGPE)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A Prefeitura de Manaus recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para obrigar o Governo do Amazonas a pagar R$ 8,20 por passagem do passe estudantil. O governo quer pagar R$ 2,50, valor cobrado dos estudantes de escolas particulares.

O recurso do município foi analisado no dia 6 deste mês pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele afirmou que o município não havia apresentado recurso ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e que, por essa razão, não poderia analisar o pedido.

“A parte requerente [Prefeitura de Manaus] não demonstrou a interposição e o julgamento de agravo contra a decisão monocrática que indeferiu a medida de contracautela anterior. Sem o cumprimento desse requisito, não é possível dirigir o pedido ao Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão de Barroso.

A disputa judicial começou após o fim de uma parceria de dois anos que viabilizou o passe livre estudantil para cerca de 342 mil alunos da rede pública. O convênio previa que o governo repassaria R$ 120 milhões à Prefeitura de Manaus, que complementaria com R$ 36 milhões.

De acordo com a prefeitura, o convênio foi formalmente encerrado em 18 de maio deste ano. Com o fim, o Governo do Amazonas manifestou interesse em continuar concedendo a gratuidade aos estudantes da rede estadual, mas quer pagar somente R$ 2,50.

A Prefeitura de Manaus alegou que a venda da meia-passagem por um valor menor oneraria os cofres do município e, por isso, proibiu que o passe estudantil fosse vendido a R$ 2,50 pelo Governo do Amazonas. A decisão e sua justificativa foram comunicadas em um ofício enviado à UGPE (Unidade Gestora de Projetos Especiais) em maio deste ano.

No documento, a prefeitura alegou que não era “razoável” a proposta do governo estadual de conceder a gratuidade arcando apenas com R$ 2,50, pois o custo de cada passagem era maior. Segundo o município, o déficit seria de R$ 65,6 milhões anuais. A prefeitura informou que não autorizaria a venda em valor menor.

“Não há como atender ao pleito do Estado para arcar apenas com o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), motivo pelo qual informamos que não será autorizado ao Sinetram (Sindicato das Empresas de Ônibus) a venda direta nesse valor pretendido”, diz trecho do ofício.

“O Governo do Estado poderá fazer a aquisição diretamente junto ao Sinetram, desde que arque com a tarifa de remuneração calculada mensalmente”, diz outro trecho do documento.

No dia 18 de junho, o Governo do Amazonas ajuizou uma Ação Civil Pública para derrubar a proibição da prefeitura. Na ação, o governo alegou que a medida se trata de uma “prática abusiva”.

“A exigência de impor a venda da passagem pela tarifa de remuneração (R$ 8,20) busca transferir ao Estado um ônus que não lhe compete”, diz trecho da ação.

No mesmo dia, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou que o IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) e o Sinetram fornecessem a meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor de R$ 2,50. Ele fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A prefeitura recorreu, mas, no dia 31 de junho, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, indeferiu o pedido. O magistrado sustentou que não há “grave lesão à economia pública municipal” porque o passe estudantil já era cobrado a R$ 2,50.

“Não há, assim, prejuízo financeiro adicional às concessionárias ou ao Município de Manaus, sem contar que a liminar guerreada, ao garantir a continuidade da política de passe livre estudantil, não impõe inovação administrativa, mas apenas assegura a manutenção de um modelo já implementado desde 2021, com eficácia comprovada e impacto direto na redução da evasão escolar”, diz a decisão de Fernandes.

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Assuntos manchete, meia-passagem, Passe estudantil, Prefeitura de Manaus, STF, TJAM
Felipe Campinas 13 de agosto de 2025
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