
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou que o IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) e o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) forneçam a meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor de R$ 2,50, correspondente à tarifa pública estudantil. O descumprimento da decisão poderá gerar multa de R$ 100 mil.
A decisão está relacionada ao fim do convênio nº 001/2023, firmado em janeiro de 2023 entre o Estado (por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais) e o Município de Manaus que estabelecia o passe-livre para estudantes do ensino fundamental e médio da rede estadual. O convênio tinha como objetivo apoiar o programa de reestruturação do transporte público da capital e terminou em 18 de maio.
Com o encerramento do acordo, o Estado buscou alternativas para manter o benefício e tentou adquirir diretamente as meias-passagens com o Sinetram. No entanto, o IMMU negou o pedido e condicionou a venda ao pagamento de R$ 8,20 por passagem, valor correspondente à tarifa de remuneração do sistema, o que inviabilizou a continuidade do benefício nas mesmas condições.
O juiz determinou não apenas a venda pelo valor da tarifa pública estudantil, mas também que o IMMU e o Sinetram se abstenham de impedir o acesso gratuito dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo, como prevê a política de passe-livre estudantil. O custo da meia-passagem deverá ser arcado pelo Estado do Amazonas.
Na decisão, o magistrado afirmou que a exigência de um valor maior para a meia-passagem fere a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e traz prejuízos aos estudantes da rede estadual.
Segundo ele, “além da dissonância da negativa do IMMU aos termos da legislação que regulamenta o tema, há de ser ressaltado que as consequências do referido ato causará irreparável dano aos alunos da rede estadual de ensino que porventura não possuam condições financeiras e/ou estruturais para se locomover até as escolas”.
O juiz também considerou que o risco para os estudantes é imediato, pois a Prefeitura de Manaus anunciou, em 27 de maio, que o passe-livre para a rede estadual seria mantido apenas até 21 de junho de 2025. Na avaliação do magistrado, a situação poderia violar o direito à educação e ao transporte, além de ferir o princípio da isonomia em relação aos alunos da rede municipal, que seguem com o benefício garantido.
