O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Ministro do STF mantém método de cálculo da Petrobras para reajuste salarial

29 de julho de 2021 Economia
Compartilhar
Greve dos petroleiros já dura 13 dias e tem a adesão de cerca de 20 mil empregados em 113 unidades (Foto: FUP/Reprodução)
Petroleiros em protesto na frente da Petrobras: STF mantém base de cálculo de reajuste salarial (Foto: FUP/Reprodução)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.

O relator considerou que atende o princípio da isonomia o acordo coletivo, firmado entre as empresas do ramo e os sindicatos petroleiros, que instituiu a RMNR para igualar os valores salariais de seus trabalhadores, por nível e região.

O relator deu provimento para reestabelecer sentença de 1º grau ao Recurso Extraordinário (RE) 1.251.927, que foi interposto pela Petrobras, pela Petrobras Distribuidora S/A, pela Petrobras S. A. – Transpetro e pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia dado nova interpretação na forma de cálculo do complemento da RMNR, deixando de descontar os valores dos adicionais constitucionais ou legais do valor inicial daquele complemento, o que traria um custo elevado à empresa em razão da regra definida em negociação coletiva.

Segundo Alexandre de Moraes, tanto os sindicatos como os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho).

Com base no princípio da lealdade na negociação coletiva, o relator afirmou que eventuais dúvidas durante as negociações deveriam ter sido esclarecidas pelo sindicato.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo, como lhe autoriza e garante o art. 8º, III e VIII, CF”, afirmou o ministro.

De acordo com MOraes, tal entendimento “desprestigia o modelo justrabalhista” proposto pela Constituição de 1988, que reconhece os mecanismos de negociação coletiva como instrumento de solução de conflitos.

Acordo válido

Além disso, o relator avaliou que o acordo coletivo foi validamente firmado e que a RMNR representou conquista da categoria trabalhadora, pois estabeleceu um piso salarial, proporcionando um complemento remuneratório “àqueles que estiverem aquém desse limite mínimo”.

Para o ministro, as concessões recíprocas dos envolvidos são inerentes aos acordos e convenções coletivas. “Não me parece haver dúvidas, portanto, que, somente em caso de flagrante inconstitucionalidade, caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes”, destacou.

Tratamento isonômico

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC, e considerou notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções.

Conforme o relator, a RMNR não é fixa, leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, conforme estabelece expressamente o parágrafo 4º do acordo coletivo. “Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas”, afirmou.

Por essas razões, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o desconto dessas parcelas no valor base da RMNR não viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Notícias relacionadas

OIT adota convenção pioneira sobre trabalho por aplicativos

Indústria freia produção de bicicletas em Manaus, mas acelera a de elétricas

Move Brasil terá taxas para entregadores de 12,5% e 11,5%

ANP vai ampliar em julho fiscalização dos preços de combustíveis

Exportações do agronegócio atingiram R$ 81,6 bilhões em maio

Assuntos Alexandre de Moraes, Petrobras, Reajuste salarial
Cleber Oliveira 29 de julho de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Carla Zambelli depôs em audiência em Roma nesta quarta e foi mantida presa (Foto: Paulo Sérgio/Agência Câmara)
Política

Justiça da Itália alega parcialidade de Moraes ao negar extradição de Carla Zambelli

12 de junho de 2026
Política

Moraes autoriza senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai na prisão domiciliar

11 de junho de 2026
Alexandre de Moraes atribui a políticos vincula ataques ao STF a polítios sem voto (Imagem: TV STF/YouTuube/Reprodução)
Política

Moraes valida acordo e suspende ação contra deputado por atos golpistas

8 de junho de 2026
Flávio Bolsonaro justificou pedido de dinheiro a Vorcaro em vídeo no Instagram (Imagem: Instagram/Reprodução)
Política

Flávio Bolsonaro pede ao STF suspeição de Moraes para julgar processos do Banco Master

5 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?