Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello enviou para a primeira instância da Justiça do Estado do Amazonas o inquérito que investiga o senador Omar Aziz (PSD) por venda ilegal de terrenos no âmbito da Suhab (Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas) e fraudes em contratos de obras da Seinfra (Secretaria de Infraestrutura do Amazonas).
Na decisão, o ministro diz que a situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do STF, porque parte os delitos teriam sido cometidos em 2014 quando o senador exercia mandato de governador do Amazonas. Para o ministro, as regras não podem merecer interpretação ampliativa.
“A competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e ligada, de algum modo, a este último”, diz o relator.
O argumento de Marco Aurélio Mello diverge, em parte, do ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação penal nº 937, que discute a possibilidade de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares federais. Em sessão realizada no dia 3 de maio, Barroso propôs restringir o foro por prerrogativa de função apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Pela proposta do relator, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Mello acompanhou, em parte, o relator da ação defendendo a aplicação do foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Contudo, para o ministro, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.
Confira na íntegra a decisão do ministro.
Se fosse para o Ministério Público Federal, veríamos LEI. No Ministério “Particular” do Amazonas, já era.