Da Redação
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello acatou pedido da Procuradoria Geral da República e determinou a instauração de inquérito para investigar o senador Omar Aziz (PSD-AM) por suspeita de fraude em licitação na Secretaria de Estado de Educação do Amazonas, quando ele foi governador do Estado (2010-2014).
Acesso aqui o despacho do ministro
De acordo com despacho do ministro datado de 4 de dezembro de 2017, as informações sobre suspeita de delito relacionado a certame licitatório no âmbito da Secretaria de Educação do Amazonas chegou ao STF em 2016, por uma notícia crime de autoria do delegado da Polícia Federal Fábio Sandro Pessoa Regado.
A notícia crime foi apresentada junto com a Verificação de Procedência de Informações nº 08200.031089/2015-04, da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, iniciada após recebimento de denúncia anônima e destinada à apuração da suposta prática delituosa, por Ronaldo Lázaro Tiradentes e pelo senador Omar Aziz.
O ministro Marco Aurélio Mello deu vista ao Ministério Público Federal, que botou mais lenha na fogueira. De acordo com o documento do STF (leia abaixo), Procuradoria-Geral da República fez referência a cinco denúncias feitas pelo ex-secretário de Infraestrutura do Governo do Amazonas Gilberto Alves de Deus, levadas aos órgão de controle depois de deixar o cargo, em outubro de 2015.
Gilberto de Deus, de acordo com o documento, teria revelado possíveis crimes contra a Administração Pública: 1) pagamento a funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Habitação; 2) esquema de venda ilegal de terrenos; 3) exigência de vantagem indevida por Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; 4) pagamento por obra inacabada; 5) fraudes em contratos de obras da Secretaria de Infraestrutura.
“Ressalta que, no tocante aos fatos 2 e 5, há indícios do envolvimento do senador Omar Aziz. Considera necessário o encaminhamento, às instâncias competentes, dos elementos de informação concernentes ao investigado que não tem direito de, formalizada ação penal, ser julgado pelo Supremo”, diz o despacho do ministro Marco Aurélio.
A defesa do senador pediu que, antes da instauração do inquérito, fosse dado acesso à integralidade dos documentos e a prestação de esclarecimentos, com o fim de subsidiar a decisão do relator. A defesa também ponderou que a formalização de investigação criminal perante o Supremo pode implicar constrangimento ilegal. No entanto o pedido foi negado.
O ministro determinou a instauração de inquérito e disse que por se tratar de investigação em curso, a defesa tem acesso a qualquer momento a todos os documentos do processo.
O relator do processo no STF determinou que apenas Omar Aziz, por ter foro privilegiado, deve ser julgado no STF. E deu prazo de 15 dias para que, caso deseje, o senador se pronuncie por escrito sobre os fatos em apuração.
Marco Aurélio Melo também acatou o pedido do Ministério Público para que a Procuradoria Geral da República faça diligências para esclarecer os fatos não relacionados ao senador Omar Aziz, além de autorizar o compartilhamento dos documentos com o MPF no Amazonas.
Ronaldo Tiradentes
A defesa de Ronaldo Tiradentes apresentou uma petição neste ano requerendo o arquivamento do processo a juntada de documentação que comprovariam a ausência de justa causa para a instauração do inquérito policial. O pedido foi acatado parcialmente, ou seja, o ministro determinou apenas a juntada de documentos e os encaminhou ao Ministério Público.
O inquérito policial investiga o processo licitatório que resultou na contratação da empresa DMP Design Marketing e Propaganda Ltda., de propriedade da família Tiradentes, para prestar serviços de telecomunicações para atender ao programa de ensino presencial com mediação tecnológica, implementado pelo Centro de Mídias da Seduc.
O valor global do contrato era de R$ 14.990.000,00. Ele foi assinado em fevereiro de 2015, mas vem sendo renovado ano a ano.
Leia o despacho do ministro Marco Aurélio Mello