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@zmanchete

Ministério Público apura pagamento retroativo de auxílio-moradia no TCE

12 de dezembro de 2018 @ zmanchete
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Tribunal de Contas registra recorde na entrega de prestação de contas no Amazonas (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE/Divulgação)
TCE é alvo de investigação do MP-AM sobre pagamento retroativo de auxílio-moradia (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE/Divulgação)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) instaurou inquérito civil para apurar o pagamento de auxílio-moradia retroativo, referente ao período de setembro de 2009 a setembro de 2014, aos conselheiros, auditores e procuradores de Contas do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Segundo o MP, o pagamento retroativo  viola decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que autorizou a concessão da regalia, batizada de verba indenizatória, apenas a partir de setembro de 2014.

O inquérito foi instaurado pelo promotor Ronaldo Andrade. Os investigados são o ex-presidente do TCE Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior e a presidente, Yara Amazônia Lins Rodrigues Dos Santos.

O promotor de justiça resolveu considerar “a omissão da presidente em fornecer os dados necessários à verificação da veracidade da Notícia de Fato”.

Entenda o caso

Em março de 2017, a Corte de Contas liberou para os conselheiros, auditores e procuradores auxílio-moradia com efeito retroativo de setembro de 2009 a outubro de 2014. O valor total, na época, era de R$ 6 milhões.

Conforme o demonstrativo financeiro das receitas e despesas referente ao meses de outubro e novembro de 2016, assinado pelo secretário-geral de administração, Fernando Elias Prestes Gonçalves, e pelo diretor da administração orçamentária e financeira, José Geraldo Siqueira Carvalho, o valor foi pago em duas parcelas no final do ano passado. A primeira no valor de R$ 1 milhão foi paga em outubro. A segunda, retroativa a setembro de 2009 a agosto de 2014, no valor de R$ 4,9 milhões, foi quitada em novembro.

Sem notificação

Em nota, o TCE informou que ainda não foi oficialmente notificado. Confira a nota na íntegra.

O Tribunal de Contas do Amazonas respeita todos os poderes constituídos e deverá responder aos futuros questionamento do órgão ministerial assim que for oficialmente notificado.

A respeito da portaria citada pela reportagem, este TCE-AM informa que não houve omissão por parte da direção deste Tribunal. O TCE respondeu, dentro do prazo, ao primeiro ofício da PGJ (0949.2018.PGJ.1240512.2017.29044x), por meio do ofício   nº 497/2017-TCE-AM, de 28/5/18, o qual foi recebido em 4/6/18. O outro ofício nº 1192/2018 da PGJ, respondendo ao ofício nº3700.2018.PGJ.1268493.2017.29044, de 21/11/18, apenas remeteu a informação ao ofício anterior, informando já haver respondido naquela data o questionamento da PGJ. 

O Tribunal de Contas do Amazonas, de sua parte, apenas seguiu a decisão do STF, de 2014, assim como os demais órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público.

Leia a portaria do MP-AM

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2018/0000145171.78PRODEPPP PORTARIA nº 061.2018.78 (Inquérito Civil nº 039.2017.000456)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pela Promotora de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III,da

Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município,de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.65/93, e do art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37,caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 023,de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, e dano ao erário, nos termos do ATO PGJ nº042/2008;

CONSIDERANDO a omissão da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em fornecer os dados necessários à verificação da veracidade da Notícia de Fato

CONSIDERANDO que restam pendentes de atendimento diligências determinadas no referido PP, estando esgotado, no entanto, o prazo legal (180 dias) para sua tramitação,

RESOLVE:

CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, sob o n° 039.2017.000456-78ª PRODEPPP, tendo por OBJETO: “Suposto pagamento de auxílio-moradia retroativo,referente ao período de setembro de 2009 a setembro de 2014, aos Conselheiros,Auditores e Procuradores de Contas, em violação à decisão liminar do STF, que autorizou o pagamento daquela verba indenizatória apenas a partir de setembro de 2014″e como INVESTIGADOS: o ex-Presidente do TCE/AM, ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR,e a Presidente do TCE/AM, YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.”

DETERMINAR que se proceda ao registro desta conversão na Planilha de Controle de PP / IC desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como à publicação desta Portaria no DOMPE; DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para permanecer secretariando os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, AM, 7 de dezembro de 2018.

RONALDO ANDRADE

Promotor de Justiça

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