MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e o MPF (Ministério Público Federal) vão ajuizar nesta quarta-feira, 4, na Justiça Federal, uma ação que pede a suspensão da resolução que homologou o reajuste da tarifa de energia elétrica no Amazonas. O aumento passou a valer no último domingo, 1°.
De acordo com o promotor de Justiça Otávio gomes, titular da Promotoria de Especializada em Direito do Consumidor, além do Ministério Público, fizeram parte da formulação da ação os órgãos de defesa do consumidor, como Procom e CMM (Câmara Municipal de Manaus), através da Comissão que trata desses temas.
O aumento na tarifa vai de 38,8% – aplicado a 900 mil unidades consumidoras de baixa tensão, como residências – a 42% para indústrias e afins, consideradas unidades de consumo de alta tensão. O reajuste foi anunciado no último dia 27 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), após aprovação em uma reunião pública da diretoria.
Em nota publicada no site da empresa, a Aneel informou que os encargos setoriais e o custo da energia foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste.Conforme a Agência, se considerados os últimos oito anos, a evolução da tarifa residencial da concessionária permanece abaixo da evolução do IGP-M e do IPCA para o mesmo período. Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M.Os encargos setoriais (10,54%) e o custo da energia (24,11%) foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste da Amazonas Energia.
A principal razão da elevação dos encargos setoriais foi a Conta ACR. Trata-se do financiamento utilizado em 2014 para cobertura de custos das distribuidoras com despacho térmico e exposição ao mercado de curto prazo, sem cobertura tarifária. A partir de 2015, esses valores começam a ser recolhidos via tarifa para quitação dos empréstimos.
Ainda conforme a Aneel, o custo de compra de energia, por sua vez, foi pressionado pela elevação do custo médio de energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR-Médio).