
Do ATUAL
MANAUS – A DPE (Defensoria Pública do Amazonas) recomendou à SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) que simplifique as regras para visitas conjugais de pessoas em situação de rua a companheiros presos. A exigência de documentos que essas pessoas muitas vezes não têm pode impedir as visitas e dificultar a manutenção dos vínculos afetivos.
No início deste ano, uma mulher indígena da etnia Ticuna, em situação de rua, foi impedida de visitar o marido preso. Segundo o defensor público Daniel Bettanin, a exigência de uma certidão de casamento desconsiderou tanto a realidade cultural da mulher quanto sua condição de vulnerabilidade.
“A normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua. Isso porque é exigida uma série de documentos que, normalmente, quem está nessa situação não tem”, afirma.
A recomendação propõe que registros de atendimento emitidos por órgãos públicos e instituições que atuam na regularização de documentos civis sejam aceitos como alternativa para comprovar a identidade e o vínculo da pessoa com o preso. A Defensoria também sugere que equipes das unidades prisionais ajudem a buscar informações para confirmar esses dados.
Segundo Bettanin, as regras atuais não consideram as dificuldades enfrentadas por quem vive nas ruas para obter e manter documentos. “A normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua. Isso porque é exigida uma série de documentos que, normalmente, quem está nessa situação não tem”.
A recomendação tem como base a Lei de Execução Penal, que garante às pessoas presas o direito de receber visitas do cônjuge ou companheiro, além de familiares e amigos. O documento também cita a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela.
