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Economia

Michel Temer sanciona medida que flexibiliza a regularização fundiária

12 de julho de 2017 Economia
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Liberação de recursos está condicionado a meta de redução de desmatamento da floresta (Foto: Welington Pedro de Oliveira/Fotos Públicas)
Texto possibilita a regularização de grandes áreas griladas mais recentemente na Amazônia (Foto: Welington Pedro de Oliveira/Fotos Públicas)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Enquanto o País estava prestando atenção na votação da Reforma Trabalhista, o presidente Michel Temer sancionou no final da tarde desta terça-feira, 11, a Medida Provisória 759, apelidada por ambientalistas como “MP da grilagem” por flexibilizar e ampliar as possibilidades de regularização fundiária de terras da União ocupadas na Amazônia Legal.

A justificativa do governo, que propôs originalmente o texto, aprovado pelo Congresso no final de junho, é que o Programa Nacional de Regularização Fundiária que ele institui vai dar título de terra para os mais pobres e reparar injustiças históricas com pessoas que ocuparam a Amazônia após chamado do próprio governo federal na década de 1970 e nunca tiveram sua situação legalizada.

De acordo com cálculos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, pode permitir a entrega, até 2018, de 480 mil títulos rurais em todo o País. “[Com a lei, a população] vai ter a sensação de que ele pertence ao grupo da cidadania brasileira”, disse Temer na cerimônia em que anunciou a sanção.

O texto, porém, traz a possibilidade de regularização de grandes áreas griladas mais recentemente na Amazônia. “Estima-se que, só na Amazônia, poderá disponibilizar à iniciativa privada, por valores bem abaixo do mercado, em torno de 40 milhões de hectares de terras públicas”, comenta o Instituto Socioambiental.

Como lembra a pesquisadora Brenda Brito, do Imazon, em artigo publicado na plataforma Medium em página do Observatório do Clima, para resolver a dívida histórica na Amazônia, já havia sido instituído pelo governo Lula em 2009, também por MP, o Programa Terra Legal, pela lei 11.952.

Pelo Terra Legal, ficou autorizada a regularização de imóveis na região de 1.500 hectares ocupados até dezembro de 2004. “A nova proposta estende a possibilidade de regularização para áreas públicas invadidas até dezembro de 2011, ampliando o prazo em sete anos em relação ao que previa a Lei 11.592. A MP também estende o benefício da regularização para grandes invasores, permitindo a possibilidade de regularizar imóveis de até 2.500 hectares (mil hectares a mais que o permitido pelo Terra Legal)” escreve Brenda.

“Quem invadiu terra pública após a aprovação da Lei 11.952 o fez sabendo que era ilegal e, portanto, praticou crime de invasão de terra pública, previsto no Art. 20 da Lei 4.947/1966. Ao ampliar o prazo para 2011, na prática a MP promove ampla anistia a esse crime. Além disso, historicamente no país o adiamento de prazos no tema fundiário leva à expectativa de que novas extensões ocorrerão no futuro. O resultado direto é a invasão de novas áreas públicas associada a desmatamento ilegal”, afirma a pesquisadora.

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Assuntos Amazonas, Amazônia, Luís Roberto Barroso, Michel Temer, regularização fundiária, STF
Redação 12 de julho de 2017
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