Matéria aprovada nesta quarta-feira limita a venda de meia-entrada a 40% dos ingressos disponíveis nos espetáculos e eventos
BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4 de dezembro), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 188/2007, que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional. O texto aprovado estabelece que apenas 40% dos ingressos dos espetáculos serão destinados aos beneficiários da meia-entrada. A legislação não se aplica aos eventos da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
Durante a votação, foram aprovados dois destaques para alterar a redação do texto . Uma delas deixa claro que os idosos pagarão 50% do valor dos ingressos e terão direito a uma fatia dos 40% disponíveis. A outra explicita que centros acadêmicos e diretórios centrais de estudantes, que não sejam filiados a entidades nacionais estudantis, também podem emitir carteiras de estudante.
O primeiro destaque foi apresentado pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) para evitar prejuízos ao benefício já previsto no Estatuto do Idoso. Os parlamentares suprimiram trecho da matéria para manter a garantia do benefício da meia-entrada já existente no Estatuto.
De acordo com o projeto, relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), terão direito à meia-entrada estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.
Emissão de carteira estudantil
O substitutivo aprovado também dá poderes aos diretórios centrais de estudantes e aos diretórios acadêmicos para emitirem carteira de estudante, independentemente de estarem filiadas à União Brasileira dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG). Além da competência para a fiscalização, a proposta prevê penalidades, que vão da multa à perda definitiva da autorização para emissão de carteiras estudantis, caso se comprove que a entidade cometeu alguma irregularidade na concessão da carteira