Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, enviou para o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), na última sexta-feira, 11, uma ação penal oriunda da Operação Maus Caminhos contra o apresentador de TV Waisser Botelho Barrozo e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho pelo crime de tráfico de influência.
A decisão de Serizawa foi proferida dez dias após a Terceira Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), declarar a justiça estadual competente para julgar as ações oriundas da ‘Maus Caminhos’. A juíza, no entanto, não faz nenhuma referência a decisão do colegiado, apenas cita um parecer do MPF (Ministério Público Federal) que opina pelo envio dos processos para o TJAM.
Na ação em questão, o MPF denunciou Botelho por supostamente receber de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 600 mil em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema e viabilizar a contratação, em 2013, da empresa Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem Ltda. para a prestação de serviços junto à FMT (Fundação de Medicina Tropical (FMT).
Para se livrar dos processos da ‘Maus Caminhos’, a juíza federal alegou que, mesmo que a denúncia envolva uma das empresas do médico Mouhamad Moustafá, os fatos apontados na ação contra o apresentador de TV e os empresários ocorreram antes da contratação do Instituto Novos Caminhos e, por isso, não estão conectados com as denúncias apuradas na operação.
“Analisando o objeto da denúncia, este faz referência a fatos anteriores ao contrato de gestão celebrado entre o INC e a Susam, o que já afasta a conexão processual entre os fatos denunciados nesta ação penal e as demais denúncias apresentadas pelo Parquet Federal em virtude dos fatos investigados na Operação Maus Caminhos”, afirmou Serizawa.
Ainda de acordo com a juíza federal, não há provas de que houve uso de verba federal no contrato entre a FMT e a Total Saúde. “Quanto à competência federal para julgamento dos autos, ao contrário do ocorrido no contrato de gestão entre INC e Susam, não foram colhidos indícios de desvio de verbas federais na contratação da Total Saúde pela FMT, que é uma unidade de saúde do Estado do Amazonas”, disse Serizawa.
A magistrada citou a Nota Técnica nº 587/2020, da CGU (Controladoria Geral da União), apresentada pelo próprio MPF, que, após analisar a documentação referente ao contrato entre a Total Saúde e a FMT, concluiu não ser possível afirmar que os pagamentos do contrato usaram verbas públicas federais.
“Assim sendo, não existindo conexão entre os fatos apurados nesta ação penal e as condutas perpetradas por meio do INC, assim como fundados indícios de crime cometido contra bens ou interesses da União; não subsiste a competência da Justiça Federal para o julgamento dos autos”, afirmou Serizawa.
Em nota, o MPF informou que a processo contra o apresentador e os empresários não tem relação com a decisão do TRF1 e foi declinado para a Justiça estadual “por não estar dentro do escopo da Operação Maus Caminhos”. O órgão negou que as outras ações penais oriundas da operação tenham sido retiradas da 4ª Vara Federal.
“Os processos encontram-se suspensos, aguardando publicação de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cujo conteúdo ainda não é conhecido integralmente. Após a publicação, o MPF será intimado e haverá prazo para apresentação de recurso – nesta fase a competência de impetrar o recurso é da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), em Brasília”, informou o MPF.
Leia a decisão: