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Dia a Dia

Marco Temporal é ‘crime’ contra os indígenas, afirmam professores da Ufam

30 de agosto de 2021 Dia a Dia
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PL transfere da Funai para o Congresso a responsabilidade de demarcar terras indígenas (Foto: Agência Brasil)
Da Redação

MANAUS – Professores da Ufam (Universidades Federal do Amazonas) se manifestaram nesta segunda-feira (30) contra o PL nº 490/2007 – marco temporal da demarcação de terras indígenas. “É acintoso para o conjunto dos povos indígenas do Brasil”, diz a entidade em nota, e alega ser “crime” o que o “capital” está fazendo contra a população indígena. O PL estabelece que a demarcação de terras indígenas seja definida por lei votada no Congresso e não mais pelo governo federal.

A categoria questiona a “omissão” das instituições democráticas. “Terá a ordem do crime e da destruição adquirido estatuto de lei e tornado letra morta a chamada Constituição Cidadã de 1988? Configura crime lutar para impedir retrocessos de direitos conquistados?”.

Na quinta-feira (26), o julgamento no STF foi postergado, pela quinta vez desde 2019, por decisão do presidente do tribunal, Luiz Fux, até a próxima quarta-feira (1º).

O PL, de autoria do ex-deputado Homero Pereira (PSD-MT), altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), propondo que as terras indígenas sejam demarcadas por Lei.

“A luta dos povos indígenas é nossa, de todo o povo brasileiro, sobretudo do Amazonas, onde vive e resiste a maior concentração de etnias do Brasil. O Projeto de Lei 490, (…) defendido pelos ruralistas e pelo governo, é acintoso para o conjunto dos povos indígenas do Brasil. Ao reconhecer como terras indígenas apenas aquelas definidas até 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição, este Projeto é mais um crime que o capital comete contra o direito à terra e à vida dos habitantes originários do Brasil”, diz uma parte da nota.

Veja na íntegra:

Art. 231 da Constituição Federativa do Brasil: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA – Seção Sindical do ANDES-SN), manifesta, por meio de sua Diretoria, a solidariedade e o apoio à heroica luta e resistência dos povos indígenas do Brasil, de modo especial aos parentes acampados em Brasília (DF), em agosto/setembro de 2021, para barrar mais um crime que o Estado brasileiro intenta contra seus direitos à terra e à vida.

A ADUA sente-se na obrigação de perguntar: onde estão as instituições da República? Seguirão omissas diante das seguidas agressões ao Estado Democrático de Direito? Terá a ordem do crime e da destruição adquirido estatuto de lei e tornado letra morta a chamada Constituição Cidadã de 1988? Configura crime lutar para impedir retrocessos de direitos conquistados?

A luta dos povos indígenas é nossa, de todo o povo brasileiro, sobretudo do Amazonas, onde vive e resiste a maior concentração de etnias do Brasil. O Projeto de Lei 490, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e conhecido como PL do Marco Temporal, defendido pelos ruralistas e pelo governo, é acintoso para o conjunto dos povos indígenas do Brasil. Ao reconhecer como terras indígenas apenas aquelas definidas até 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição, este Projeto é mais um crime que o capital comete contra o direito à terra e à vida dos habitantes originários do Brasil.

Se o STF ceder a este acinte irá transferir sua missão maior de guardião da Constituição para o controle do grande capital e de seus prepostos: ruralistas, madeireiros, mineradoras e agronegócio. Em defesa do Brasil como país para todos e todas. Em defesa da Mãe Terra e da Vida dos Povos Indígenas. Não ao Marco Temporal. Demarcação Já! Somente a luta muda a vida. Somente a grande luta muda a história.

Em defesa da vida socialmente vulnerabilizada; em defesa da classe que vive do trabalho e produz riqueza; em defesa dos empobrecidos e empobrecidas, dos povos indígenas, da população negra, das mulheres vítimas do machismo e do feminicídio, da população de rua, da população carcerária, dos subempregados e das subempregadas, dos desempregados e das desempregadas, dos milhões de brasileiros e brasileiras que sobrevivem da informalidade. Em defesa dos direitos e das garantias fundamentais formalmente constitucionalizadas!

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Assuntos Adua, demarcação de terras indígenas, destaque, Marco Temporal, PL 490, povos indígenas
Redação 30 de agosto de 2021
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