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Política

Marco Aurélio retira prisão domiciliar imposta à irmã e primo de Aécio

7 de dezembro de 2017 Política
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Andrea Neves foi denunciada pela PGR por corrupção passiva (Foto: Reprodução)
Andrea Neves é acusada de intermediar recebimento de propina em favor do irmão (Foto: Reprodução)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu afastar medidas cautelares que haviam sido impostas à irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, a Frederico Pacheco de Madeiros, primo dele, e a Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).

Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação aos três. Ao STF, Mendherson alegou excesso de prazo da custódia preventiva, que já perduraria por 183 dias. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela permanência da prisão, alegando que mesmo presa, Andrea conseguia praticar ações de corrupção.

Frederico Pacheco, por sua vez, apontou excesso de prazo na prisão domiciliar, que se estenderia por mais de seis meses, sem que se tenha instaurado o processo-crime. Frederico também alegou às autoridades a necessidade de trabalhar e de comparecer a uma fazenda na região do município João Pinheiro (MG), onde se dedica a “empreendimentos florestais, cafeicultura e loteamentos urbanos”.

Na sessão de junho, além da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico, a Primeira Turma do STF proibiu os três de manterem contato com os demais investigações e de ausentar do País sem prévia autorização do Supremo, com obrigação de entregar os passaportes. Marco Aurélio decidiu afastar todas as medidas cautelares aplicadas ao trio.

“Tem-se medidas a revelarem constrições projetadas no tempo, incluindo o recolhimento domiciliar, o qual ganha contornos de prisão mitigada. A par desse dado, verifica-se que a denúncia, quanto aos requerentes, ficou restrita à corrupção passiva em coautoria”, escreveu Marco Aurélio Mello em sua decisão, assinada no último sábado, 2.

“Afasto as medidas implementadas. Devem os requerentes indicar as residências detidas – caso ainda não o tenham feito -, nelas permanecendo, informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”, decidiu o ministro.

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Assuntos Aécio, Andrea Neves, JBS, PSDB, STF
Redação 7 de dezembro de 2017
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