
Da Redação
MANAUS – Já está valendo em Manaus lei estadual que ampara a colocação de alimentos e água em espaços públicos para animais de rua. A Lei nº 4.918, de 12 de setembro de 2019, foi promulgada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) e não especifica quais são esses espaços.
A norma estabelece critérios para que os cidadãos alimentem os animais de rua. Uma das exigências é que a comida deve ser disponibilizada em vasilhas reutilizáveis ou ‘comedouros’ fixos. A água pode ser disponibilizada em bebedouros feitos com tubos de PVC e em área com cobertura.
Entre as orientações da lei está a quantidade de comida disposta aos animais, que deve ser em pequenas porções “para evitar acometimento de torção gástrica ou morte por ingestão rápida de alimento e água”.
O animal deverá se servir por livre vontade, sem que seja obrigado a comer o que lhe for oferecido. Quem impedir o cidadão de disponibilizar comida aos bichos na rua está sujeito a pagar multa que varia de 50 a 100 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), que vale R$ 105,40.