
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – Reduzir a maioridade penal, isoladamente, não resolveria o avanço da criminalidade juvenil, afirmam profissionais do Direito e da psicologia ouvidos pelo ATUAL. Eles defendem mudanças mais amplas nas políticas sociais, educacionais e no sistema de proteção à infância.
A proposta de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos havia sido incluída na PEC da Segurança Pública pelo relator, Mendonça Filho (União-PE), mas foi retirada para viabilizar a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados. Não houve consenso entre os partidos e havia risco de dificultar a aprovação da proposta principal.
Não é a primeira vez que a mudança é debatida no Congresso. Em 2015 a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, uma PEC que previa a redução da maioridade em casos de crimes considerados hediondos. A proposta avançou, recuou e nunca saiu definitivamente da pauta. Agora foi retomada com ocorrências de violência envolvendo adolescentes.
Sem efeito imediato
Do ponto de vista jurídico, a mudança não seria simples. Segundo o advogado Kevin Teles, mesmo com a alteração da idade, adolescentes não seriam automaticamente julgados como adultos, ao menos sem uma reforma profunda em toda a estrutura legal que rege a infância e a juventude no Brasil. “O menor, conforme o ECA, não comete crime, mas ato infracional, estando submetido a medidas socioeducativas”, lembra.
De acordo com Teles, pelo atual ordenamento jurídico um adolescente que comete um homicídio não responde pelo Código Penal, mas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). As consequências são internação, prestação de serviço comunitário e outras medidas que priorizam a reinserção social.
Para o advogado, reduzir a maioridade penal significaria romper com essa lógica para uma parcela dos jovens, expondo-os a um sistema prisional que não está preparado para recebê-los.
Conforme Kevin Teles, o Código Penal “é retrógrado em algumas situações, principalmente no que tange à responsabilidade criminal de crianças e adolescentes”, e uma atualização legislativa seria necessária.
Ainda assim, o advogado alerta que a cultura jurídica brasileira é fundada em um princípio que difere radicalmente do modelo norte-americano. “A cultura jurídica brasileira, diferente do ordenamento jurídico americano, não julga crianças ou adolescentes como criminosos, acreditando na ressocialização do menor”.
Para Teles, misturar adolescentes e criminosos adultos no sistema prisional seria prejudicial à própria lógica ressocializadora que o sistema tenta preservar e que, quando bem aplicada, ainda é a melhor aposta contra a reincidência.

Efeito inóquo na prática
Para a professora Marilene Corrêa, do Departamento de Ciências Sociais da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), tratar a violência juvenil como um problema que se resolve com uma mudança de número na lei é ignorar a complexidade do fenômeno. “Infelizmente, a redução da pena, isolada, não reduzirá a violência”.
Segundo a cientista social, todo comportamento violento é produto de relações humanas e do meio em que o indivíduo foi criado, e a violência da desigualdade é intersecional, atravessando dimensões psicológicas, sociológicas e culturais ao mesmo tempo.
De acordo com Marilene, adolescentes infratores têm consciência dos delitos que cometem, mas carecem de controle emocional, não por má índole, mas porque nunca foram ensinados a administrar suas pulsões ou a compreender os limites entre o individual e o coletivo.
“Há evidências de que adolescentes que cometem crimes têm consciência dos delitos, mas não têm controle sobre suas pulsões agressivas, pois não se acham comprometidos em controlar suas emoções. A educação para os limites entre o individual e o coletivo é primordial”, defende.
Para Marilene Corrêa, a regulação dos mecanismos digitais de influência começa na família, mas a responsabilidade é coletiva e exige intervenção do Estado, de forma democrática e comprometida com os direitos humanos de todos os grupos sociais, não apenas dos mais privilegiados. “Os direitos não podem ser segmentados apenas para ricos, brancos. Senão os direitos se transformam em privilégios de segmentos”.
Segundo Marilene, sociedades que amadurecem de verdade são aquelas que protegem direitos primários, investem em prevenção e combatem ativamente as opressões, inclusive as que parecem pequenas, como brincadeiras violentas que naturalizam o constrangimento e a dor do outro.
Número na lei e estrutura social
Para Edmilson Maia, conselheiro tutelar de Manaus, o número gravado na lei é secundário diante da ausência de estrutura social. “Tanto faz 18 quanto 16 anos. O que precisa é que haja aplicação, que haja, acima de tudo, uma política mais voltada para uma tomada de conhecimento das garantias, dos direitos, dos deveres, das obrigações”, afirma.
Segundo o conselheiro, a redução pode ter efeitos distintos conforme o perfil do jovem: para alguns, representará perdas reais; para a sociedade, pode haver ganhos, mas apenas se a medida vier acompanhada de estudo criterioso de cada caso e de cada realidade social.
De acordo com Maia, a pressão pelo endurecimento cresce exatamente porque a sociedade sente que está perdendo o controle, mas rebaixar a idade sem reconstruir a estrutura de suporte é adiar o problema, não resolvê-lo.
Para o conselheiro, as profundas diferenças geográficas e culturais dentro do próprio Amazonas ilustram bem o risco de medidas generalizantes. Nas zonas rurais que atende, as mídias digitais chegaram antes das políticas públicas, introduzindo novas mentalidades nos jovens enquanto o Estado ainda não estava presente para orientar esse processo. “Se não houver uma política realmente de resgate e de aplicação social, vamos reduzindo e reduzindo e não chegaremos a um senso comum”.
Vários países adotam maioridade penal menor que 18 anos, permitindo que adolescentes sejam responsabilizados criminalmente em idades mais baixas, especialmente em casos de crimes graves. Nos Estados Unidos, por exemplo, a idade pode variar conforme o estado, mas em muitos casos jovens a partir de 16 anos podem ser julgados como adultos.
No Reino Unido, a responsabilidade penal começa aos 10 anos, embora existam sistemas específicos para menores. Na Alemanha, a maioridade penal começa aos 14 anos, com um sistema de justiça juvenil próprio. Na França, adolescentes também podem responder por crimes antes dos 18 anos, a partir dos 13 anos, com medidas adaptadas à idade.
Esses exemplos mostram que, embora muitos países mantenham 18 anos como referência para a vida adulta, diversos sistemas jurídicos permitem algum nível de responsabilização penal antes dessa idade, geralmente com regras e tribunais específicos para jovens. A diferença em relação ao Brasil é que nessas sociedades mais avançadas, o Estado age para que os jovens tenham direitos garantidos e sejam responsabilizados quando os infringem conscientemente.
