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Dia a Dia

Magistrada diz que viu dificuldades de perto e libera transporte fluvial no AM

30 de março de 2020 Dia a Dia
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Transporte fluvial de passageiros para o interior no porto de Manaus (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Decisão tomada nesse domingo, 29, pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso autoriza o fluxo de passageiros em transporte fluvial no Amazonas. A magistrada sustentou que a vedação ao transporte de pessoas, além de ser inconstitucional, “trará prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida”.

Cardoso, que é corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, cassou a decisão da juíza federal Jaiza Fraxe que no sábado, 28, determinou o cumprimento do decreto estadual que proibiu a viagem de passageiros para o interior do Estado. A ação para proibir o transporte foi da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas). A proibição, segundo o governo estadual, trata-se de medida para conter o avanço do coronavírus (Covid-19) aos municípios do interior.

Fraxe, na decisão de sábado, 28, considerou inconstitucional trecho da Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que condicionava a um “parecer técnico” da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

De acordo com Cardoso, compete à União “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e legislar, privativamente, sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; trânsito e transporte”.

A desembargadora também sustentou que, em razão do trabalho desenvolvido na corregedoria, ela viu “de perto a realidade vivida pelas populações ribeirinhas no estado do Amazonas e as dificuldades enfrentadas para a locomoção e o abastecimento”.

“A vedação ao transporte de pessoas, tal como decidido na origem, além de flagrantemente inconstitucional, trará prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida. A adoção de medidas restritivas pelos estados, sem coordenação nacional, além de violar o tratamento isonômico que deve ser conferido aos nacionais, gera risco de conflito federativo, como bem assentado pela Agravante”, sustentou Cardoso.

A desembargadora também julgou ilegal a decisão da juíza Jaiza Fraxe “na parte em que imputa à Marinha do Brasil atribuição não prevista no ordenamento jurídico”. Conforme a decisão de Fraxe, a Marinha deveria fiscalizar a proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Amazonas.

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Assuntos Covid-19, manchete, porto da manaus moderna, transporte fluvial
Felipe Campinas 30 de março de 2020
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