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Dia a Dia

Atraso no licenciamento é a infração de trânsito mais comum no Amazonas

23 de outubro de 2020 Dia a Dia
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blitz detran
Ação de fiscalização do Detran (Foto: Detran/Divulgação)
Da Redação

MANAUS –De janeiro a setembro deste ano, o Detran (Departamento de Trânsito do Amazonas) registrou que as infrações de trânsito mais comuns no Amazonas é o atraso no licenciamento anual do veículo e dirigir sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Pilotar motocicleta sem capacete também é recorrente.

Dirigir sem o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documento de porte obrigatório, foi a infração mais cometida nos últimos nove meses. Foram 5.928 infrações aplicadas. A multa para esse tipo de irregularidade é de R$ 293,47.

“Dirigir com o licenciamento em atraso é considerado uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH do proprietário do veículo. Esse documento é composto do pagamento do IPVA, da taxa anual de licenciamento do Detran-AM e do seguro obrigatório DPVAT”, disse o gerente da Controladoria Regional de Trânsito do Detran, Wendell Menezes.

A segunda infração mais cometida é dirigir sem possuir a CNH, com 3.681 registros no período. É considerada uma infração gravíssima e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Se o motorista for flagrado dirigindo sem a carteira, está sujeito a pagar uma multa de até três vezes o valor de R$ 880,41.

Nesses casos em que o veículo é conduzido por alguém que não possui CNH, o responsável pelo carro sofre as consequências e deve arcar com as penalidades, pelo fato de estar em suas mãos o controle sobre quem pode ou não dirigir o veículo. A pontuação da penalidade vai ser pré-cadastrada no CPF do condutor não habilitado.

E a terceira infração mais cometida pelos condutores no estado é a condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem o uso do capacete de segurança. Foram 2.967 infrações cadastradas. O Código de Trânsito prevê o recolhimento do documento de habilitação para esse tipo de ilegalidade. O valor da multa é de R$ 293,47, sendo a infração considerada gravíssima, sendo incluídos sete pontos na CNH.

Outras infrações

As outras infrações mais cometidas nos nove primeiros meses deste ano foram permitir posse ou condução do veículo a pessoa sem CNH e a condução do veículo em mau estado de conservação. Juntas, essas duas infrações totalizaram 3.320 multas aplicadas.

O condutor que permitiu que seu veículo fosse dirigido por motorista sem habilitação foi punido com multa no valor de R$ 880,41, sendo aplicados sete pontos na sua CNH.

Já os motociclistas pegos nas blitze sem o capacete acabaram multados em R$ 293,47 e também tiveram sete pontos aplicados na habilitação.

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Assuntos destaque, Detran, infrações de trânsito
Redação 23 de outubro de 2020
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