
Da Redação
MANAUS – Augusto Aras, procurador-geral da República, requereu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (17), a suspensão da decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que liberou o ex-deputado federal Eduardo Cunha para disputar a eleição.
Segundo o procurador, há presença incontestável de interesse público e social na suspensão por ofensa aos valores constitucionais e violação do princípio da separação dos poderes. “A medida coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”, cita Aras em trecho da alegação.
O procurador também aponta que o ex-parlamentar aguardou a proximidade das eleições de 2022 para ajuizar a ação na tentativa de burlar as decisões do STF.
Alegando vícios processuais, Cunha pediu a suspensão dos efeitos do ato da Câmara dos Deputados que oficializou, em 2016, a perda do mandato após cassação que o proibiu de ocupar cargos federais.
O procedimento foi apresentado ao judiciário somente em setembro de 2021, cinco anos depois da edição do ato pela casa legislativa. Dessa forma, Aras explica que Cunha criou de forma artificial o chamado periculum in mora de ofensa a seus direitos políticos para garantir decisão urgente que o permitisse concorrer nas eleições deste ano.
Augusto Aras afirma que decisões internas da Câmara dos Deputados somente estão passíveis de controle judicial em situações excepcionais e restritas, não verificadas neste caso.
Também destaca que o entendimento do STF é o de que a interferência do judiciário em procedimentos legislativos deve somente assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e a democracia.
Íntegra do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada
