Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), sancionou a Lei Complementar 223/2021, que retira da composição dos emolumentos (taxas cobradas pelos serviços de cartórios) no Amazonas 5% destinado para o fundo especial da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e 3% para o fundo especial da PGE-AM (Procuradoria-Geral do Amazonas).
A medida gerou uma redução tímida para os usuários dos serviços, pois a mesma lei aumentou de 10% para 15% o valor repassado para o fundo especial do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o Funjeam (Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário). Na prática, com as medidas adotadas através da nova lei, a redução de custo dos emolumentos chega a apenas 3%.
Antes da mudança, um comprador de imóvel avaliado em R$ 230 mil pagava R$ 1.451,24 para registrar o bem, sendo que, desse valor, R$ 33,87 era enviado para o fundo da PGE, R$ 56,45 para o fundo da DPE e R$ 112,91 para o fundo do TJAM. Agora, o comprador pagará R$ 1.417,39 de taxa, ou seja, R$ 33,85 a menos, e fundo do TJAM terá R$ 421,72 desse valor.
No caso de um imóvel avaliado em R$ 100 mil, o comprador desembolsava R$ 1.039,10 para fazer o registro, dos quais R$ 24,26 ia para a PGE, R$ 40,44 para a DPE e R$ 80,86 para o TJAM. Com a nova lei, o comprador pagará R$ 1.014,83 pelo registro – R$ 24,27 a menos, dos quais R$ 121,30 – R$ 40,44 a mais – irão para o fundo do Tribunal.
A medida, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas), na edição da última quarta-feira (22), não gera benefícios ao comprador de imóveis no Amazonas, apenas aumenta o percentual repassado para o Tribunal. Conforme a norma, os novos valores valem a partir de 22 de janeiro de 2022.
As taxas cartoriais já haviam sofrido redução 30% em setembro de 2020, após a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovar e o governador Wilson Lima sancionar um projeto de lei enviado pelo TJAM. A escritura pública de um imóvel avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00 que custava R$ 2.066,50 passou a custar R$ 1.451,26.
Embate
A mudança na composição dos emolumentos chegou a gerar embate entre membros do TJAM e da PGE em uma sessão do Tribunal do último dia 19 de outubro. Na ocasião, o procurador-geral do Estado, Giordano Cruz, fez alerta sobre a extinção dos fundos, mas alguns magistrados entenderam as declarações dele como uma “advertência”.
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Cruz leu trecho atribuído ao relatório da corregedora-geral do TJAM, Nélia Caminha, que, segundo ele, diz que “os fundos destinados às instituições como Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública que oneram o valor pago pelo consumidor final, porém, sem a reversão dos valores para o desenvolvimento da atividade cartorária”.
O procurador discordou de Caminha. “A PGE tem um papel fundamental com a atividade cartorária. Muita das vezes quem está aqui, na prática, sabe que essa atividade é indissociável. A título de exemplo, a PGE inscreve sua dívida ativa e realiza o protesto. Isso é realizado pelos cartórios de protesto do Amazonas”, afirmou Cruz.
Ao defender a manutenção dos fundos, o procurador citou o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3704 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que, segundo ele, considerou constitucional um fundo semelhante ao da PGE do estado do Rio de Janeiro. A lei daquele estado destina 5% da receita das taxas ao fundo da PGE.
Cruz apontou como inconstitucionalidade o suposto tratamento diferente entre as instituições do sistema de justiça. “A advocacia pública faz parte do sistema de justiça. Da maneira como está realizando essas modificações, elas estão passando a tratar de modo diferente as funções essenciais da justiça”, disse o procurador.
Ao apontar para o risco da prática de crimes de responsabilidade do presidente do TJAM, Cruz afirmou que a extinção dos percentuais representa renúncia de receita, ou seja, para que isso ocorra deve-se cumprir alguns requisitos, como a modificação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Os magistrados entenderam como uma “advertência” a declaração de Cruz de que a medida, caso fosse aprovada sem o cumprimento de requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderia configurar crime de responsabilidade do presidente do TJAM. Além disso, para os desembargadores, na fase atual a matéria só deve ser discutida pelo Poder Judiciário.
“Eu não estou entendendo, senhora presidente, essa advertência – pelo menos eu estou me sentindo advertido aqui – em uma sessão administrativa de apreciação de um projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário. Eu não estou entendendo essa participação. (…) Eu estou me sentindo advertido das consequências”, disse o desembargador Hamilton Saraiva.