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Economia

Justiça publica taxas cartoriais com redução de 30% nos negócios com imóveis no AM

10 de setembro de 2020 Economia
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taxas cartoriais
Lei reduz em 30% o valor de taxas para transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas (Foto: Arquivo/ABr)
Da Redação

MANAUS – Os valores atualizados das taxas cartoriais cobradas nos negócios com imóveis já estão valendo no Amazonas. A nova tabela de emolumentos consta na edição dessa quarta-feira, 9, do Diário da Justiça Eletrônico, e pode ser acessada integralmente na página da CGJ (Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas) ou diretamente no link https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-emolumentos.

Leia também: Deputados aprovam redução de taxas de cartórios na compra de imóveis no AM

A revisão dos valores ocorreu pela Lei Estadual nº 5.220/2020, de 1º de setembro deste ano. A Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 338/2020 do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), reduz em 30% o valor de taxas cobradas pelos cartórios relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas com valor igual ou superior a R$ 117.300,01.

Com isso, a escritura pública de um imóvel avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00 que custava R$ 2.066,50 passará a custar R$ 1.451,26.

Denúncias

O deputado Serafim Corrêa (PSB) disse que recebeu reclamações de pessoas sobre alguns cartórios que ainda não estão cobrando os valores antigos. “Quando alguém vai fazer algum registro, ele (cartório) cobra o mesmo preço que cobrava antes da lei. Aí quando a pessoa reclama, eles dizem que o Tribunal ainda não regulamentou. Não existe isso do Tribunal regulamentar a lei”, disse.

Consultado pelo ATUAL, o TJAM informou que até o momento não recebeu nenhuma denúncia em relação à recusa de cartórios em adotar o desconto.

A Corregedoria Geral de Justiça, órgão fiscalizador e regulador da atividade cartorária no Estado, informa que reclamações e denúncias devem ser feitas junto à Corregedoria, no site www.tjam.jus.br/corregedoria (no ícone: “Fale Conosco”). A partir da formalização da ocorrência o órgão fiscalizará o fato relatado e em caso de inobservância à lei, o cartório pode ser punido.

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Assuntos destaque, tabela de emolumentos, taxas cartoriais
Redação 10 de setembro de 2020
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