Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Apesar de garantir gestão democrática no ensino público, a lei do município de Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus) que instituiu eleição para definição de diretores de escolas públicas exclui atribuição exclusiva do prefeito, segundo o procurador-geral de Justiça do estado, Alberto Nascimento Júnior. O procurador foi à justiça para derrubar a norma.
“Trata-se de competência privativa do Chefe do Executivo exercer a direção superior da Administração Pública e prover os cargos públicos, tal como previsto no art. 54, II e XIX, da Constituição do Estado do Amazonas. (…) No âmbito municipal, a competência (…) é do prefeito”, afirmou Alberto Nascimento Júnior.
A Lei Municipal de Tapauá nº 253, de 23 de julho de 2010, prevê que a função de diretor de escola municipal “será exercida por integrante da parte permanente do quadro do magistério municipal, mediante eleição democrática com a participação da comunidade escolar, organizada pelo Conselho Escolar”. A norma estabelece critérios para a nomeação no cargo.
O procurador afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao anular normas semelhantes, firmou entendimento de que “não seria cabível a vinculação da escolha dos dirigentes mediante participação da comunidade escolar, tendo em vista que se trataria de cargo comissionado, razão pela qual a nomeação para tal cargo seria uma atribuição exclusiva do chefe do executivo”.
“Não restam dúvidas de que é inconstitucional toda norma que tenha a previsão de eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com participação da comunidade escolar, razão pela qual o art. 71 da Lei Municipal de Tapauá (…) viola os arts. 109, II, e art. 54, II e XIX, da Constituição do Estado do Amazonas”, diz o procurador-geral de Justiça.