
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – O examinador do Detran-AM que impediu uma instrutora de registrar em vídeo a prova de direção do aluno para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não tinha nenhum respaldo jurídico para fazê-lo, afirmam profissionais consultados pelo ATUAL. O fato ocorreu no dia 2 de abril no Centro de Exames de Direção Veicular, no bairro Santa Etelvina, zona norte de Manaus.
Sandy Carmim, a instrutora envolvida, gravou o momento em que o examinador tentou tomar seu celular e mandou que ela se retirasse da área de exame prático. “Aqui é um local público”, reagiu ela. “Chama a polícia para me tirar”, disse ao ser empurrada. O vídeo viralizou nas redes sociais e abriu um debate sobre os limites da atuação de servidores durante os exames de habilitação.
Para o advogado Daniel Mileo, a posição da instrutora tem respaldo constitucional sólido. Segundo ele, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o princípio da publicidade, o que significa que os atos praticados por servidores no exercício de suas funções são, por natureza, públicos e sujeitos ao controle social.
“Filmar um agente público durante o exercício de suas funções em local público é um direito garantido ao cidadão, fundamentado no Princípio da Publicidade do art. 37 da CF, que estabelece que os atos da administração devem ser transparentes e passíveis de controle social”, afirma Mileo.
Segundo o advogado, o servidor público, ao atuar em nome do Estado, tem sua expectativa de privacidade reduzida naquilo que diz respeito ao exercício funcional. “Não há qualquer norma no ordenamento jurídico brasileiro que proíba o cidadão de registrar, fotografar ou filmar agentes públicos em locais públicos”, diz Daniel Mileo.
O advogado Kevin Teles é ainda mais direto. “Jamais. Não existe qualquer respaldo jurídico que impeça a gravação na área de exame. Na gravação, o examinador sequer dá algum motivo para impedir o uso do celular”, afirma.
Conforme Kevin Teles, o direito de imagem do agente público “só é inviolável quando os agentes públicos não estiverem em pleno exercício de sua função, não podendo estes se escorarem na lei durante o exercício profissional”.

Norma interna
O especialista em trânsito Rafael Cordeiro pondera que o examinador pode ter sido motivado por normas internas do Detran que restringem a presença de pessoas estranhas ao processo de exame. Segundo ele, “a presença, por si só, de pessoas estranhas ao processo, já daria ao agente público a autorização para que essas pessoas fossem retiradas do local”. Ainda assim, Cordeiro é categórico quanto à forma da abordagem: “Infelizmente, ele pecou pelo excesso, acabou excedendo as suas atribuições”.
De acordo com Cordeiro, o correto seria o examinador “ter apenas feito um registro a fim de que pudesse ser feita a abertura de um processo administrativo e verificar a conduta da instrutora, e não agredir, ameaçar e gerar todo esse debate”.
O Detran informou que gravações na área de provas são proibidas por portaria normativa, “em respeito aos candidatos e demais usuários que estão e são atendidos no local, tendo em vista que muitos ficam nervosos e/ou ansiosos, podendo assim serem prejudicados com as gravações em suas provas e exames e terem suas imagens divulgadas sem autorização”.
Segundo o Detran-AM, essa regra “é de conhecimento de todos os instrutores de trânsito”.
Abuso de autoridade
Para Daniel Mileo, a conduta do examinador no episódio pode configurar ao menos três tipos penais. Segundo o advogado, há indícios de constrangimento ilegal, por impedir alguém de fazer o que a lei permite, de abuso de autoridade nos termos da Lei 13.869/2019, e de lesão corporal, caso a agressão física seja comprovada.
“Uma proibição verbal, individual e arbitrária do examinador não tem amparo normativo. Eventual proibição deveria ser formalizada por ato administrativo do Diretor do Detran, publicado oficialmente, com fundamentação que justifique a restrição ao princípio constitucional da publicidade”, explica Mileo.
Conforme o advogado, além da esfera penal, o servidor responde administrativamente perante a Corregedoria do Detran e pode ser responsabilizado civilmente por danos morais e materiais, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Para Kevin Teles, “o excesso se mostra no momento em que ele toca no celular da instrutora evitando a gravação e pedindo que ela se retirasse do local do exame”. O advogado ressalta ainda que, no próprio vídeo do incidente “ninguém estava usando fardamento correto” com a identificação do Detran e crachá, o que, segundo ele, fragilizava qualquer tentativa de abordagem por parte do servidor.
Segundo Mileo, o cidadão que presenciar irregularidade no CEDV deve, preferencialmente, registrar formalmente a ocorrência por escrito na Ouvidoria do Detran-AM, registrar boletim de ocorrência na delegacia caso haja agressão, ameaça ou constrangimento, e representar junto à Corregedoria do Detran-AM contra o servidor, solicitando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
“O vídeo constitui meio de prova lícito e admissível tanto no âmbito administrativo quanto judicial”, afirma o advogado, citando o artigo 369 do Código de Processo Civil, que garante às partes o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos.
Câmeras corporais
Os três especialistas defendem o uso de câmeras corporais pelos examinadores como medida capaz de transformar o ambiente dos exames de habilitação.
Para Daniel Mileo, “a câmera corporal protegeria tanto o candidato quanto o examinador, criando prova pré-constituída em caso de reclamações ou acusações infundadas de ambos os lados”. Segundo ele, “diversos Tribunais de Justiça já reconhecem que a gravação audiovisual é o meio mais eficiente de resolução de controvérsias sobre condutas em atos administrativos”.
De acordo com Kevin Teles, a câmera é “uma alternativa mais viável” para garantir segurança no ambiente de provas e tornar “todo o processo mais transparente possível”. Para ele, os examinadores deveriam ainda estar “devidamente fardados com a logo do Detran e crachá”.
Conforme Cordeiro, a tecnologia dá “”ao examinador mais respaldo da sua avaliação” e oferece maior transparência “para quem vai se submeter ao processo e para quem instrui o seu aluno”. Segundo o profissional do Direito, “é claro que todo e qualquer procedimento, protocolos de abordagem, mediação de conflitos, se fazem necessários, porque você está submetendo pessoas a uma avaliação que, inevitavelmente, diante de um resultado negativo, tendem a questionar”.
Para Mileo, protocolos são necessários, mas não suficientes se forem “apenas documentos formais sem mecanismos efetivos de fiscalização e consequência”. Segundo ele, “a existência de protocolos precisa ser acompanhada de monitoramento efetivo, auditorias, câmeras, supervisores, e de uma cultura institucional que estimule a transparência. Do contrário, tornam-se meros instrumentos retóricos sem efetividade prática”.
Cordeiro espera que o episódio sirva de aprendizado institucional. “Penso que todo esse debate sirva para que o Detran possa rever, aprimorar e, assim, dar a maior transparência para todos aqueles que desejam submeter-se ao processo de obtenção da sua carteira nacional de habilitação”, diz.
Outro ponto levantado pelo caso foi o uso de uma motocicleta modelo Biz na prova prática da categoria A. Conforme a legislação vigente, o veículo deve ter cilindrada mínima de 120cc e câmbio manual.
Segundo Mileo, a Biz 125, com 124,9cc, atende ao requisito e pode ser utilizada no exame. Já a Biz 110, com 109,1cc, não se enquadra na norma. “Depende da cilindrada da moto. Se for a Biz 125cc, está dentro da legislação”, afirma.
Para Rafael Cordeiro, “desde que a motocicleta tenha, no mínimo, 120 cilindradas e câmbio manual, é possível a realização do exame prático por esse determinado tipo de veículo”.
De acordo com Kevin Teles, a Resolução 1.020/25 do Contran expressamente permite o uso do modelo Honda Biz, desde que o veículo esteja em condições regulamentares, incluindo o licenciamento.
Processo administrativo
Em nota, o Detran-AM informou que, ao tomar conhecimento do caso, afastou o examinador de suas funções e abriu processo administrativo para apuração. O órgão afirma que “não compactua com esse tipo de conduta”.
O Detran informou ainda que há “um histórico da instrutora envolvida no caso de tumultuar o momento das provas, prejudicando não apenas os próprios alunos, como alunos de outros profissionais”.
