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Política

Lei proíbe, mas jornais publicam anúncios de “acompanhantes”

22 de dezembro de 2013 Política
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Desde o dia 20, os anúncios estão proibidos em jornais e revistas de Manaus, mas publicações ignoram a lei

MANAUS – Desde o dia 20 deste mês, os jornais e revistas de Manaus estão proibidos de publicar propaganda de serviços de acompanhantes, garotos e garotas de programa, disk sexo, serviços de massagem e sauna por meio de jornais e revistas na cidade. Apesar da proibição, as edições deste domingo dos jornais locais ainda vieram recheadas de anúncios na sessão “Relex” dos classificados.

O jornal A Crítica traz o maior número de anúncios: são 24 peças publicitárias em forma de “tijolinho” na sessão ”Serviços”, na página 5 dos classificados. O Diário do Amazonas traz cinco anúncios na página 10 dos classificados; e o jornal Dez Minutos, contém quatro anúncios.

A proibição está na Lei 354, de 20 de dezembro de 2013, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus e publicada no Diário Oficial eletrônico da CMM da última sexta-feira. O descumprimento da lei sujeita os veículos de comunicação ao pagamento de multa no valor 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$ 3.522,00 até 31 de dezembro deste ano (quando a UFM tem valor de R$ 70,44) e a R$ 3729,50 a partir de janeiro (quando a UFM passará a 74,59).

Contestação

O diretor jurídico do jornal A Crítica, Júlio Antônio Lopes, afirmou que o entendimento do setor jurídico da empresa é de que a Câmara Municipal de Manaus não teria competência para legislar sobre esse tema. Ele ponderou que a prostituição no Brasil não é crime, que essa ocupação é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que os profissionais do sexo são, inclusive, contribuintes da Previdência Social, com direitos aos benefícios garantidos por lei. “A publicidade também não é crime, e está garantida no Artigo 220 da Constituição e também pelo Artigo 170, que trata da livre iniciativa”, disse o advogado.

Júlio Antônio Lopes afirmou que se o jornal A Crítica for acionado judicialmente em função da lei, o setor jurídico vai apresentar defesa e contestá-la. Ele afirmou que o Sindicato das Empresas de Jornais do Estado do Amazonas deve contestar judicialmente a constitucionalidade do texto aprovado pela CMM e promulgada no dia 20 pelo vereador Bosco Saraiva.

A reportagem não conseguiu falar com os representantes da Rede Diário de Comunicação, que edita os jornais Diário do Amazonas e Dez Minutos. O Amazonas Atual também tentou contato com o autor da lei, Hiran Nicolau, sem sucesso.

Migração para a web

A lei municipal que proíbe anúncios de acompanhantes em Manaus chegou num momento de migração desses anúncios dos veículos impressos para a internet. Como a lei restringe a proibição aos veículos impressos, na rede os anúncios estão liberados.

Basta uma palavra chave na rede social Facebook e o internauta tem à vista pelo menos meia dúzia de páginas com anúncios de homens e mulheres oferecendo serviços sexuais. Uma busca no Google também revela que os anúncios na rede são uma realidade ignorada pelos vereadores.

A justificativa do autor da proposta, vereador Hiran Nicolau (PSD), era de que os anúncios nos jornais deixavam vulneráveis crianças e adolescentes, uma vez que não haveria, segundo ele, controle de sobre a idade das pessoas que fazem os serviços anunciados. A lei serviria, então, para resguardar as crianças e adolescentes da exploração sexual.

Cruzada moralista

Para o sociólogo Luiz Antônio Nascimento, vê a ação dos vereadores como parte de uma “cruzada moralista”, que inclui também o fechamento de casas de shows eróticos. “Há alguns dias ouvi esta notícia no rádio e ri, preocupado. Dias depois vimos o fechamento da casa de shows Rêmulus, de forma espetacularizada. Pareceu-me uma cruzada moralista, inócua, mas preocupante como tendência”, disse.

Para estas Nascimento, essas ações espetaculares não produzem qualquer efeito positivo. Ao contrário, amplia a discriminação e preconceito contra os profissionais do sexo. “Penso que o poder público pode e deve fazer duas coisas: 1) cobrar das casas de sexo o controle sanitário, buscando a garantia da saúde dos trabalhadores e dos clientes; 2) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes vulneráveis”.

Sobre a migração dos anúncios para a web, o sociólogo afirma que a internet retira dos modos clássicos de controle a forma de manifestação das pessoas. “Os perfis do Facebook e outras redes furam o bloqueio falso moralista de vereadores que deveriam estar preocupado com outras coisas”, afirma.

O texto da lei, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus:

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Valmir Lima 22 de dezembro de 2013
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