
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Gestores do Município de Manaus estão proibidos de realizar inauguração de obras inacabadas e sem condições de uso pela população, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.857/2022, sancionada nesta terça-feira (8) pelo prefeito David Almeida (Avante). O prefeito vetou trecho da lei que definia o descumprimento da regra como crime de responsabilidade.
A lei abrange as construções e reformas de prédios públicos como hospitais e escolas. Essas obras serão consideradas inacabadas quando estiverem “sem condições de funcionamento, deixando de atender às diretrizes de primazia das condições de segurança, acessibilidade, circulação e utilização previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Manaus”.
As obras só poderão ser inauguradas quando atenderem, pelo menos, três exigências: tiverem equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade, materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento e número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço no local.
A nova norma foi originada a partir de um projeto de lei apresentado em fevereiro de 2021 pelo vereador Sassá da Construção Civil (PT). Posteriormente, o vereador Raiff Matos (DC) propôs alteração no texto, com a inclusão de artigos que previam a proibição da divulgação das obras em andamento e a definição desta prática como crime de responsabilidade.
Ao justificar a proposta, Sassá disse que a inauguração de obras inacabadas tem se tornado recorrente em Manaus. Ele citou a construção do Terminal 6, a reforma do Terminal 3 e a construção do viaduto do Manôa, todos na zona norte de Manaus, que foram inaugurados pelo ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) antes de estarem concluídos.
O viaduto do Manoa, batizado de Professora Isabel Victoria, por exemplo, foi inaugurado no dia 31 de dezembro de 2020, no último dia do mandato de Arthur. Horas depois, representantes da gestão David Almeida interditaram a obra sob alegação de que ela havia sido entregue sem sinalização e com problema de desnível no concreto.
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Dias antes da inauguração do viaduto do Manôa, Arthur inaugurou o Terminal 6, em 26 de dezembro de 2020. Sem uso, oito meses depois, o sucessor do tucano afirmou que a estação não seria usada como terminal de integração e que a prefeitura estudava adaptar a estrutura para funcionar como a nova rodoviária de Manaus.
“O que se espera é banir da vida pública a falsa expectativa criada com inauguração de obra incompleta – que afrontam os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública – suprimindo a anomalia e atendendo integralmente os objetivos e finalidades nas inaugurações de obras públicas, no âmbito do município de Manaus”, disse Sassá.
De acordo com a Prefeitura de Manaus, os artigos que vedam a divulgação das obras inacabadas foram vetados porque ferem o princípio da publicidade na administração pública. Conforme a PGM (Procuradoria-Geral do Município), a legislação atual só proíbe a divulgação das obras nos três meses que antecedem as eleições.
Sobre a definição de crime de responsabilidade, a PGM alega que apenas o Congresso Nacional pode editar normas sobre o tema. “Há claríssima afronta à Sumula Vinculante nº 46, a qual dispõe que ‘a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”, diz a PGM.
Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Município.

