Da Redação
MANAUS – Empresas no Amazonas que investirem em projetos esportivos terão incentivos fiscais e redução no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A renúncia tributária é estabelecida pela Lei nº 6.020, de 3 de agosto de 2022.
A forma de investimento é mediante patrocínio ou doação e previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Esporte. A lei cria o Fomento e Incentivo ao Esporte e amplia os benefícios fiscais para empresas contribuintes do ICMS.
Segundo a lei, o investidor poderá veicular a marca em toda a mídia referente ao projeto, apoiar o a atletas de alto rendimento, financiar projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento.
Também estabelece que o incentivo fiscal se aplica à formação continuada, nas áreas do conhecimento, aplicadas ao esporte, de atletas, dirigentes, árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e áreas afins.
As diretrizes gerais para as políticas de Fomento e Incentivo ao Esporte de que trata a lei, submetem-se aos critérios de conveniência e oportunidade definidos pelo Poder Executivo.
A lei não define percentuais de desconto no recolhimento de impostos e nem de quanto será o abatimento no ICMS.