Do ATUAL
MANAUS – Estabelecido em lei (artigo 39, § 5º da Lei nº 9.504/97), o derramamento de santinhos na véspera da eleição é crime eleitoral por configurar propaganda irregular. A norma é completamente ignorada. Na manhã deste domingo, a o material de propaganda política de candidatos emporcalha ruas próximas e nos locais de votação.
O ATUAL registrou a sujeira em frente à Escola Estadual Isaac Sverner, no São José, onde funciona uma seção de votação. Os santinhos formam um “tapete” de papel em toda a rua e até na entrada do colégio.
Na Rua Rio Pardo, no conjunto Colina do Aleixo, os papeis com foto e número de candidatos foram espalhados em trecho da via. A sujeira também ocorre em frente à Escola Dom Jackson Damasceno, também no conjunto habitacional, onde funcionam várias a 63ª zona eleitoral.
Também há muito material de campanha em trechos da Avenida 7 de Setembro, no Centro, em frente ao Ifam (Instituto Federal de Educação do Amazonas) onde funciona outra zona eleitoral.
A lei estabelece pena de detenção de seis meses a um ano para os infratores. Dificilmente a punição da prisão é aplicada. A Justiça Eleitoral opta por aplicar restrições alternativas como a prestação de serviços à comunidade. Também há a opção de multa.
Pela lei, o derramamento de santinhos é um meio de beneficiar candidatos e partidos, pois a intenção é tentar persuadir o eleitor indeciso. Os candidatos podem ser responsabilizados pela conduta porque todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha.