
Do ATUAL
MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas Mara Elisa Andrade determinou, nesta segunda-feira (28), que o candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) passe a exibir os nomes dos dois suplentes sempre que seu nome aparecer visualmente na propaganda eleitoral na televisão.
A decisão foi tomada em representação apresentada pela coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), encabeçada pela candidata Maria do Carmo Seffair, contra Wilson Lima e a coligação União pelo Amazonas.
Segundo a ação eleitoral, uma peça de campanha exibida no horário eleitoral mostrava o nome do candidato sem a identificação simultânea dos suplentes.
Na decisão, Mara Elisa afirma que a legislação eleitoral determina que, nas propagandas de candidaturas a cargos majoritários, também devem constar os nomes dos candidatos a vice ou a suplente de senador, de forma clara e legível e em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
A magistrada constatou que, em uma das cenas finais da propaganda denominada “Dois Senadores 02”, aparecia a expressão “Vote Wilson Lima 444” sem os nomes dos suplentes Luís Mário Bonates e Babá Tupinambá. Os dois eram identificados somente no cartão de encerramento da peça.
Com isso, a juíza proibiu a continuidade da veiculação dessa versão da propaganda. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ato, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.
A decisão permite que a campanha volte a exibir uma versão regularizada da peça, desde que, durante a exibição visual do nome de Wilson Lima, também apareçam os nomes dos dois suplentes de maneira clara, legível e dentro da proporção prevista na legislação eleitoral.
Mara Elisa também determinou que as emissoras de televisão sejam comunicadas da decisão. Wilson Lima e a coligação União pelo Amazonas têm prazo de dois dias para apresentar defesa.
