Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Aprovada por 37 vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus) e sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) em setembro deste ano, a lei que regulamenta o serviço de mototáxi em Manaus impede que o trabalho seja prestado por pessoas condenadas por crimes e proíbe o uso de veículos irregulares para o transporte de passageiros.
A lei foi originada a partir do Projeto de Lei nº 285 de 2024, de autoria do Poder Executivo, para regulamentar os “serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, denominado Mototáxi, na cidade de Manaus”.
O PL foi enviado à Câmara em maio deste ano. Na ocasião, o prefeito David Almeida afirmou que, com a medida, a prefeitura iria ampliar de 2 mil para 20 mil as licenças para mototaxistas.
Entre maio e setembro, o PL foi discutido em três comissões da Câmara Municipal, onde recebeu pareceres favoráveis. O projeto original sofreu alteração para facultar ao mototaxista o uso de plataformas digitais, que poderia ser obstáculo para alguns trabalhadores.
No dia 9 de setembro, o projeto foi aprovado por todos os 38 parlamentares que estavam presentes na Câmara Municipal de Manaus. O PL foi sancionado no dia 12 daquele mês pelo prefeito David Almeida.
Critérios
A lei prevê que, para prestar o serviço, o profissional deve apresentar, entre outras documentações, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela polícia e pela Justiça (federal e estadual). Também deve estar inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou como microempreendedor individual.
A motocicleta também deve atender alguns critérios, entre eles estar licenciada pelo Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito) como motocicleta de aluguel (placa vermelha) e ter potência de 125 a 300 cilindradas cúbicas, com motor de quatro tempos e redutor de velocidade.
A norma também exige que só podem ingressar no sistema as motocicletas com até quatro anos de fabricação. Elas poderão ser usadas até completarem dez anos de vida útil.
A lei prevê que o serviço será prestado sob o regime de autorização, mediante prévio processo seletivo. Os mototaxistas poderão se organizar em associações ou cooperativas, devidamente registradas na prefeitura.
A regulamentação estabelece multas para profissionais que não atenderem algumas regras. Será multado em R$ 279 (equivalente a duas Unidades Fiscais do Município) o motociclista que não tratar com urbanidade o passageiro ou representante do Poder Público, como os fiscais de trânsito. O mesmo valor será aplicado caso a moto tenha retrovisor quebrado ou simplesmente não tenha o equipamento. Quem trafegar com documento vencido pode ter a moto apreendida.
Ainda de acordo com a legislação, o licenciamento deve ser feito todos os anos e, para continuar a prestar os serviços, o mototáxi deverá estar com a documentação dele e da motocicleta em dia. O atraso no licenciamento anual importa na aplicação de multa e, sendo superior a doze meses, resulta no processo administrativo de cassação da autorização.
A lei estabelece que a tarifa será fixada pela Prefeitura de Manaus, mas que cabe ao mototaxista, e não à entidade em que ele estiver associado, a concessão de descontos.
Serviço alternativo
A lei prevê que o transporte de passageiros em motocicleta não autorizado, não permitido ou concedido pelo Poder Público resulta na apreensão do veículo e na multa de 15 UFMs (R$ 2 mil). Essa e outras regras acabaram gerando dúvidas em motociclistas que transportam passageiros através de plataformas, como Uber e 99.
Na segunda-feira (21), mais de um mês após o projeto ser aprovado e a lei ser sancionada, um grupo de motociclistas promoveu protesto em frente à sede da Prefeitura de Manaus, no bairro Compensa, zona oeste de Manaus. Eles afirmam que serão prejudicados com as mudanças.
A movimentação ocorre após as mudanças serem usadas contra o atual prefeito David Almeida, que disputa a reeleição. No primeiro debate do segundo turno, o adversário de David, Alberto Neto (PL), disse que a norma prejudica os trabalhadores.
A prefeitura, no entanto, informou que a lei não afeta os serviços prestados via aplicativo. “Passageiros e motoristas das plataformas de serviços de aplicativos de transporte como Uber, 99Pop, entre outros, não terão qualquer mudança em suas atividades na cidade de Manaus”, diz trecho de nota distribuída a jornalistas.
“A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), descarta quaisquer alterações que possam prejudicar ou tornar estes serviços mais burocráticos”, diz outro trecho da nota.
A prefeitura informou que o PL trata da alteração exclusiva da Lei do Mototáxi para adequação de mudanças na Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus), não intervém nos serviços realizados por aplicativo de transporte, como Uber e outros correlacionados.
Leia a íntegra da lei do mototaxista clicando aqui.