Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Após nove meses, o Projeto de Lei nº 172/2020 foi sancionado e a Lei nº 5.335, de 10 de dezembro, que proíbe os bancos de usarem os valores do auxílio emergencial federal, estadual e de benefícios municipais instituídos em razão da pandemia de Covid-19 para descontar dívidas, entrou em vigor.
A medida é tardia, uma vez que neste mês acaba o benefício do governo federal. O auxílio estadual encerrou em junho e não era pago em conta bancária, mas através de um cartão concedido pelo governo do Amazonas.
O PL, do deputado estadual Saullo Vianna (PTB), foi proposto no final de abril deste ano. Inicialmente, o projeto proibia o desconto somente do auxílio federal, que era o único até então. Depois, sofreu alterações e um substitutivo foi publicado incluindo benefícios estaduais e municipais.
No final de outubro, o projeto recebeu veto total do governador Wilson Lima (PSC), que em mensagem governamental alegou ser inconstitucional, pois pretendia legislar sobre o sistema monetário ao regular determinadas operações bancárias, envolvendo valores de benefícios emergenciais, de competência da União. No final de novembro, em parecer da Comissão Especial, o deputado Dermilson Chagas (Podemos) derrubou o veto.
A proibição do desconto já havia sido anunciada antes do PL, no começo de abril, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
A norma pode ter aplicabilidade caso haja prorrogação do benefício federal, que até agora não recebeu nenhuma confirmação para permanecer em 2021.
No final de outubro, os deputados aprovaram a Mensagem Governamental nº 66/2020, que concede às famílias amazonenses em situação de extrema pobreza em razão da pandemia do novo coronavírus o auxílio de R$ 200 por três meses, a partir de janeiro de 2021. Mas o valor será pago através de um cartão social, tirando a possibilidade de haver desconto bancário.
Segundo a publicação no DOE, a Lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto durar o estado de calamidade pública do Estado reconhecido pelo Decreto nº 42.100, de 23 de março deste ano.
Leia a norma completa no DOE: