MANAUS – Como toda lei que pretende responder rapidamente a um clamor social sem o devido debate público, a que aumenta o rigor para crime de abuso de autoridade é vaga, o que dificultará a punição à autoridade pública. Um dos itens estabelece punição para ‘quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestadamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo’. O enunciado não especifica a expressão ‘descabida’. Trata-se de um mero conceito com variadas interpretações e sem aplicabilidade prática no Direito. Outros itens foram tirados do Código Penal e generalizados. O Congresso cumpre o papel de atender o clamor popular, mas erra ao não elaborar norma clara e concreta.