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Dia a Dia

Lei de Iranduba (AM) que veta exigência de revalidação de diploma estrangeiro é ilegal

18 de maio de 2021 Dia a Dia
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revalidação de títulos
Desembargadores consideraram que a lei tomava competência da União (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 374, de 15 de outubro de 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores do Município de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), que impede a Administração Pública Municipal de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior integrantes do Mercosul (Mercado Comum do Sul) e Portugal. A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira. Os desembargadores seguiram o voto da relatora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.

Pela norma, a administração pública direta e indireta do município poderia contratar servidores cujo diploma não passou pelo processo de revalidação em território brasileiro. Mas, proibir a exigência de revalidação dos diplomas toma competência legislativa reservada à União, único ente que poderia legislar acerca da validação de diplomas de conclusão de curso, afirma autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que aduz também violação à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para propor leis que versem sobre servidores públicos, seu regime jurídico e aumento de sua remuneração.

De acordo com o parecer do procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos Filho, “o tema relativo à internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é questão de interesse predominantemente geral e requer tratamento uniforme em todo o país, motivo pelo qual deve ser regulado por normas de caráter nacional”.

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Assuntos Iranduba, TJAM
Redação 18 de maio de 2021
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