
Instituído pela Lei Estadual nº 4.367, de 21 de julho de 2016, o Cepir-AM (Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas) tem a finalidade de prevenir e combater o racismo contra negros, índios, mestiços e caboclos. Se a lei for levada ao pé da letra, a discriminação será livre contra pardos, orientais e outros povos não citados no eneunciado. Também é a atribuição da entidade reduzir as desigualdades raciais, sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais. A lei não é clara sobre o que é desigualdade racial e como será essa redução. O texto apenas define que o Cepir deve propor ações com esses fins. Ou seja, na teoria a lei é confusa e pode dificultar medidas práticas de combate ao racismo no Estado.

