
Da Redação
MANAUS – Lei municipal cria áreas de proteção ao ciclista de competição nas ruas de Manaus e define o tamanho do trecho destinado à segurança.
O artigo 2º definia como locais para as áreas de proteção pontos nos bairros Ponta Negra, zona oeste, e Novo Aleixo, zona norte, proposta do vereador Antônio Peixoto (PTC), autor do projeto. O parágrafo único do dispositivo estabelecia que o horário de funcionamento diário das áreas seria das quatro horas às cinco horas e trinta minutos. Não definiu o turno de funcionamento.
Os dois artigos foram vetados. A PGM (Procuradoria Geral do Município) afirma que são inconstitucionais, pois impõem obrigações ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), autarquia do Executivo Municipal que, inclusive, já estão previstas em lei.
“Como observado, cabe ao IMMU a elaboração, coordenação, execução e gestão das políticas públicas direcionadas ao trânsito no âmbito do município de Manaus, bem como a análise e autorização dos polos geradores de tráfegos voltados à adequação de projetos viários e sinalização de trânsito, que são justamente as medidas almejadas pelo PL”, diz a PGM na manifestação.
A PGM argumenta que os pontos vetados também criam despesas ao Executivo Municipal, sem indicar fonte de custeio, gerando gastos sem previsão orçamentária, pois as áreas de proteção ao ciclista de competição são ciclovias que necessitam de desapropriações para que sejam implantadas.
Os demais trechos da lei foram mantidos. A norma ainda será regulamentada pela prefeitura, que definirá multa e operacionalização da segurança de tráfico.
Confira a Lei nº 2.858, de 8 de março de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município AQUI (páginas 3 e 4).
