Da Redação
MANAUS – A Lei Municipal nº 2.448, de 30 de maio de 2019, desconsidera a tutela dos pais sobre os filhos e proíbe a entrada de crianças e adolescentes em exposição de arte e outros eventos culturais com ‘conteúdo impróprio’ mesmo com autorização dos pais ou responsáveis em Manaus. A norma foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) dessa quinta-feira, 30.
A lei é genérica e não conceitua conteúdo impróprio ao relacionar tópicos e temas aos quais o acesso de menores de idade é proibido nos eventos culturais. “Fica proibida a entrada de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que contenham nudismo, pornografia, zoofilia, conteúdo devasso, libidinoso, imoral ou imprópria para a faixa etária, ainda que com a autorização dos pais”, diz o Artigo 1º.
Não há especificação sobre o que é ‘conteúdo devasso’, ‘libidinoso’ e ‘imoral’. A lei também não estabelece qual órgão municipal será responsável pela fiscalização e como decidirá o que crianças e adolescentes podem ver ou não em exposição de artes.
A penalidade no caso de infração envolve multa no valor de cem a mil UFMs (Unidades Fiscais do Município), no valor unitário de R$ 105,40, de acordo com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência; interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento. Sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, a lei já está em vigor.