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Dia a Dia

Justiça suspende licitação do governo Bolsonaro para pavimentação da BR-319

2 de março de 2021 Dia a Dia
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OAB acusa Ibama de postergar o asfaltamento da BR-319 (Foto: ABr/Agência Brasil)
Licitação para pavimentação do Trecho C da BR-319 foi embargada (Foto: ABr/Agência Brasil)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu, na segunda-feira, 1º, a licitação do governo federal para pavimentação do Trecho C da rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO). A decisão atendeu recurso movido pelo MPF (Ministério Público Federal).

“Pelo exposto, antecipo a tutela recursal e suspendo o RDC Eletrônico nº 216/2000 e consequentemente a realização das obras para a reconstrução do lote C da Rodovia BR-319/AM”, diz trecho da decisão.

O MPF recorreu da decisão da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, proferida em agosto de 2020, que negou um pedido para suspender a licitação. Na ocasião, a juíza considerou que as obras de recuperação da trafegabilidade daquela área já foram licenciadas.

De acordo com o MPF, a licitação prevê a reconstrução da rodovia sem o prévio licenciamento ambiental, em violação à decisão da 6ª Turma do TRF1 que autorizou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) a dar seguimento às obras somente “após a obtenção da licença ambiental perante o Ibama”.

  • Leia também: MPF diz que edital é ‘afronta’ à Justiça e pede suspensão de asfaltamento na BR-319

O procurador da República Rafael Rocha afirmou que o governo federal sabia, desde 2019, quando saiu a decisão do TRF1, que não poderia recuperar o lote C sem licenciamento ambiental. “Mesmo assim, o governo decidiu pagar pra ver e lançou um edital sem nenhuma viabilidade jurídica. O resultado é esse que está aí: o contrato para execução das obras foi suspenso, frustrando a expectativa das pessoas que acreditaram que a pavimentação começaria esse ano”, disse.

No Twitter, o senador Plínio Valério (PSDB) criticou a decisão do TRF1. “Se tiver um outro colapso e a rodovia não puder ser usada, quem se responsabilizará? Onde estava essa gente quando precisamos? Entre a floresta e o homem, decretam a morte do homem amazônida”, disse.

O deputado federal Marcelo Ramos (PL) afirmou que a decisão “é uma covardia com o povo do Amazonas”. Sem citar nomes, disse que o juiz federal Rafael Pinto “não conhece a nossa realidade” e que o procurador responsável pelo recurso no TRF1 “anda de passagem pelo Amazonas”.

O parlamentar também disse que o Ministério da Infraestrutura cumpriu todas as determinações da sentença e os estudos de impacto ambiental foram feitos na forma solicitada pelo MPF. “O MPF age com intransigência e deixa claro que não quer estudos, quer inviabilizar a BR”, disse Ramos.

  • Leia também: Repavimentação de 52 quilômetros da BR-319 deve custar R$ 165 milhões

A Rodovia BR-319 foi inaugurada em 1976 e abandonada pelo poder público nas décadas de 1980 e 1990. A partir dos anos 2000, o licenciamento da obra foi dividido em quatro trechos: segmento A, do quilômetro 0 ao 177,8 (obras de manutenção, conservação e restauração); segmento C, do quilômetro 177,80 ao 250 (obras de pavimentação/ reconstrução); segmento central ou trecho do meio, entre os quilômetros 250 e 655,7 (obras de reconstrução); e segmento B, do quilômetro 655,70 ao 877,40 (obras de manutenção, conservação e restauração).

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Assuntos BR-319, destaque, pavimentação, TRF1
Felipe Campinas 2 de março de 2021
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5 Comments
  • Edmilson da Silva Garcia disse:
    3 de março de 2021 às 09:20

    Isto é a nossa justiça, a BR já existe a décadas, agora vem um cidadão e diz que não pode refazer a obra porque precisa da licença ambiental. Onde estava este juiz quando destruíram a Br 319, para que o tráfego fossem feito nas balsa, com o frete custando 3 vezes mais que o tráfego por via terrestre. “Juízes sem noção de custo, deveriam voltar para a escola e aprender fazer contas de matematica” outrossim deveria saber que o BR 319 existe desde a década de 70, ou seja, já passou por todos os processo de licenciamento. Isto é um absurdo.

    Responder
  • Claudemir disse:
    3 de março de 2021 às 13:55

    O Brasil é uma vergonha o poder judiciário outra piada esse caras tem que ir lá e atravessar a região de carro sem ser trassado para sentir como é a região e um tal de licença ambiental às árvores valem mais do que o ser humano mas eu quero ver eles comerem as folhas das árvores e os troncos quando não for possível plantar mais nada são um bando de covardes e almofadinhas ganhando o nosso dinheiro não fazem nada de útil para o país.

    Responder
  • Pagador de Impostos Feito De Palhaço 🤡 disse:
    4 de março de 2021 às 18:45

    Torcendo para que o povo sequestre este tal “juíz” e o deixem na BR… É INCRÍVEL COMO ESSE PAÍS CONSEGUE ATRASAR OS SEUS PRÓPRIOS SONHOS E IMPEDEM O PRINCIPAL DIREITO DE IR E VIR DO POVO… É INACREDITÁVEL!!

    Responder
  • ALEXANDRE disse:
    12 de março de 2021 às 10:40

    Não existe judiciário neste país. Justiça Brasileira=Vergonha Nacional

    Responder
  • Ângelo disse:
    11 de abril de 2021 às 03:54

    Eu fico irado quando vejo a necessidade da Br 319 para todos nos de Manaus e um sujeito fica botando obstáculo que me da vontade chutar seu tazeiro.
    Um sujeito desses não passa de um sem noção.
    Cidades como Manaus e Porto Velho não pode jamais ficar dependedo de decisão de um juizinho desses.
    Borra terminar logo essa br Bolsonaro?
    Manda o Exerto fazer e quem vier com conversinha chuta logo o trazeiro

    Responder

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