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Política

Justiça rejeita suspender ação contra Vanessa Grazziotin por ‘Caixa 3’

13 de dezembro de 2022 Política
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Vanessa Grazziotin
Ex-senadora Vanessa Grazziotin foi denunciada por suspeita de “Caixa 3” (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – A desembargadora Carla Reis, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou, nesta segunda-feira (12), o pedido do empresário Roberto Luis Ramos Fontes Lopes para suspender a tramitação da ação penal que apura se houve ‘Caixa 3’ no repasse de R$ 2,3 milhões à campanha eleitoral da ex-senadora Vanessa Grazziotin em 2012.

O pedido foi apresentado 13 dias após o juiz Márcio Pinheiro Torres, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, receber a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Vanessa Grazziotin, Roberto Luis Lopes e os empresários Walter Faria e Fernando Luiz Ayres da Cunha Reis. Eles se tornaram réus pelo crime de falsidade ideológica eleitoral.

Roberto Luis Lopes é dono da Praiamar, empresa que, segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), foi usada para “camuflar” a doação de R$ 1,6 milhão da construtora Odebrecht ao diretório municipal do MDB e de R$ 700 mil à campanha de Grazziotin. As informações foram reveladas por Fernando Reis, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

Vanessa e outros quatro foram denunciados em fevereiro de 2019 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Ela alegou que eles “agiram em comunhão de esforços” para camuflar a real origem da doação à campanha eleitoral da ex-senadora, que disputava o cargo de prefeita de Manaus.

Inicialmente, o caso tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal), pois alcançava o senador Eduardo Braga (MDB), que detêm foro privilegiado. Entretanto, em agosto de 2021, os ministros rejeitaram a denúncia em relação ao parlamentar e determinaram que a Justiça eleitoral do Amazonas continuasse a apuração em relação a outros quatro denunciados.

Leia mais: STF confirma absolvição de Braga da acusação de ‘caixa 3’ na eleição de 2012

No dia 29 de novembro, ao tornar réus os quatro denunciados, Márcio Pinheiro Torres afirmou que não verificou motivo para rejeitar a denúncia. “Apreciando o feito, constata-se o preenchimento dos requisitos constantes do art. 357, §2º, do Código Eleitoral, bem como a inexistência de causa para a rejeição da denúncia”, diz trecho da decisão.

Nesta segunda-feira, ao pedir a suspensão do processo, Roberto Luis Lopes afirmou que “não é político e jamais foi candidato a cargo público, de modo que não se pode ser sujeito ativo do delito de falsidade ideológica eleitoral”. Para o empresário, a decisão que o tornou réu carece de “justa causa”, tratando-se de “manifesto constrangimento ilegal”.

Carla Reis discordou das alegações do empresário. Ela sustentou que “constitui-se dever do Ministério Público e do magistrada, na qualidade de agentes estatais, decidir, neste momento processual, em favor da sociedade, ou seja, pela persecução criminal a qual apurará minunciosamente os fatos trazidos àqueles autos, com intuito de elucidá-los”.

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Assuntos caixa 3, denúncia, Investigação, manchete, Odebretch, Vanessa Grazziotin
Felipe Campinas 13 de dezembro de 2022
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