Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o senador Eduardo Braga (MDB) da acusação de ‘Caixa 3’ no repasse de R$ 2,35 milhões à campanha eleitoral da ex-senadora Vanessa Grazziotin em 2012. Por maioria, os ministros rejeitaram a denúncia contra o senador em julgamento realizado nesta terça-feira (31).
“A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração. Por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus de ofício, para rejeitar a denúncia contra Carlos Eduardo de Souza Braga e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, para dar andamento quanto aos demais acusados”, diz trecho da decisão.
Em abril deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a absolvição de Braga. Ele sustentou que em 2012 o senador era presidente estadual do PMDB (atual MDB), e não municipal, como apontou a denúncia. Para ele, como presidente estadual, Braga “estava desobrigado da fiscalização do diretório de esfera imediatamente inferior”.
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Ainda conforme Aras, as acusações contra Braga foram fundamentadas unicamente nos depoimentos do ex-presidente da Odebrecht Ambiental Fernando Reis, que fez acordo de delação premiada. Segundo o PGR, o Supremo já decidiu que não se pode deflagrar ação penal baseada apenas em depoimentos de delatores.
Braga, Vanessa e outros quatro foram denunciados em fevereiro de 2019 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Ela alegou que eles “agiram em comunhão de esforços” para camuflar a real origem da doação à campanha eleitoral da ex-senadora, que disputava o cargo de prefeita de Manaus.
De acordo com a denúncia, a prática foi adotada pelo Grupo Odebrecht, que usou a empresa Praiamar para doar R$ 1,650 milhão ao diretório municipal do MBD e R$ 700 mil à campanha de Grazziotin. A investigação foi aberta após delação premiada de Fernando Reis.
No documento, Dodge afirmou que, à época da eleição, Braga era presidente municipal do partido e “pessoa com forte proximidade com o Grupo Odebrecht”. Ainda segundo ela, as doações foram fruto de acordo firmado entre Grazziotin, Braga e o Grupo Odebrecht.
Em 2019, a ministra Rosa Weber enviou o inquérito para a Justiça Eleitoral do Amazonas sob alegação de o STF não tinha competência para julgar o caso porque Grazziotin havia perdido o foro por prerrogativa ao não se reeleger e, no caso de Braga, as denúncias não têm relação com a função dele de senador da República.
Braga recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado. O senador apresentou novo recurso contestando a indicação dele como presidente municipal do partido na eleição de 2012 e citando que o STF, ao julgar caso parecido, ultrapassou a preliminar de incompetência para reconhecer a falta de justa causa.