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Eleições 2018

Justiça rejeita recurso e mantém proibição de entrega de implementos agrícolas

13 de setembro de 2018 Eleições 2018
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Amazonino doou milhares de implementos agrícolas na manhã desta terça-feira (Foto: Patrick Motta/ATUAL)
Amazonino doou milhares de implementos agrícolas na manhã desta terça-feira (Foto: Patrick Motta/ATUAL)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Aristóteles Lima Thury negou o recurso ajuizado pelo governador Amazonino Mendes (PDT), que é candidato à reeleição, contra decisão monocrática tomada no dia 19 de agosto. O desembargador manteve a proibição da distribuição de 70 mil implementos agrícolas do programa Terra Produtiva, do Governo do Amazonas.

A assessoria jurídica de Amazonino Mendes alegou erro material na decisão do desembargador, sob o argumento de que a entrega de bens no município de Eirunepé, que foram alvos de uma ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), ocorreu em 2017. Conforme os advogados, “a legislação eleitoral está sendo rigorosamente cumprida” pelo governador.

Na decisão, o desembargador Thury afirmou que a a definição de “erro material” na doutrina é dada a “erros de cálculo, ausência de palavras, erros de digitação e troca de nome”, e não se encaixa na contestação.

“Mesmo que o caso sub examine fosse considerado hipótese de erro material, melhor sorte não teria o Embargante. As contestações juntadas pelos Representados informam que os bens fazem parte do programa governamental denominado Terra Produtiva, que, segundo nota técnica, integra o conjunto de políticas públicas do governo para o quadriênio 2016-2019″, diz o desembargador.

Os advogados também afirmaram que houve omissão na decisão do desembargador por não haver especificação dos bens que foram proibidos de ser entregues. Conforme o juiz, o dispositivo da decisão embargada possui duas partes e a primeira indica a proibição aos bens apreendidos no Centro de Convenções Vasco Vasques e o segundo, “quaisquer bens, valores ou benefícios que não se enquadrem nas exceções do art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97”.

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Assuntos Amazonino Mendes, Terra Produtiva
Felipe Campinas 13 de setembro de 2018
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