Da Redação
MANAUS – A Justiça do Amazonas negou, no último dia 12 de julho, o recurso apresentado pela vereadora de Manaus Glória Carrate (PL) e o ex-deputado estadual Miguel Carrate contra sentença que os condenou, em fevereiro deste ano, a devolver R$ 3,2 milhões aos cofres públicos por enriquecimento ilícito em ação sobre ONGs na capital amazonense.
Ao analisar os embargos de declaração, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, sustentou que Glória e Miguel não comprovaram qualquer omissão, contradição ou erro na sentença que os condenou, apenas apresentaram a irresignação com o julgamento de procedência da ação e queriam a reforma da decisão.
“Com tais considerações, conheço dos presentes embargos para, no entanto, negar-lhes provimento, por ausência de omissão ,contradição ou obscuridade na sentença de fls. 4026/4036, mantendo-a tal como se acha lavrada, nos termos do art. 1.024, § 5° do CPC”, diz trecho da decisão de Harraquian.