Da Redação
MANAUS – O Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, ordenou a reintegração de posse de parte do terreno do Ifam (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas) em Tabatinga (a 1.107 quilômetros de Manaus). A decisão foi favorável a recurso da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas nos autos do agravo de instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000.
Em junho de 2020 um grupo de pessoas invadiu a porção leste do terreno e o desmatou para estabelecer ocupação irregular. O Ifam acionou a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, que ajuizou ação de reintegração de posse nº 1000622-96.2020.4.01.3201, obtendo em julho de 2020 o deferimento de medida liminar em favor do Instituto.
Os invasores da chamada Comunidade Monte Carmelo recorreram com o agravo de instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000, e em agosto do ano passado, em decisão monocrática, o TRF-1ª Região suspendeu a reintegração até o pronunciamento definitivo da Turma responsável pelo julgamento colegiado do recurso.
Entretanto, o Tribunal proibiu o avanço da invasão registrando que “a decisão proferida nestes autos não autoriza que os agravantes invadam qualquer área. A decisão limita-se a suspender a desocupação de áreas ocupadas previamente tão somente até ulterior deliberação judicial”.
Segundo a Procuradoria, os invasores ignoraram a decisão do Tribunal, e continuaram com as atividades de queimada e desmate, expandido a ocupação irregular e comprometendo 40% do imóvel do Ifam.
O Ifam informou que a área era utilizada em práticas agro-pesqueiras, com aulas de campo. Com a nova decisão, o Ifam planeja a remoção dos invasores.
O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, disse que “a vitória não é apenas da AGU ou do Ifam, mas também do meio ambiente que poderá ser recuperado com ações acadêmico-pedagógicas conduzidas pelos próprios alunos, e principalmente da juventude de Tabatinga, que tem no Instituto uma das poucas esperanças de ascensão social, através da educação estatal, gratuita”.