Da Redação
MANAUS – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso do Município de São Sebastião do Uatumã contra decisão que obrigou a prefeitura a pagar R$ 3.130,83 a um fornecedor de material de construção. Os desembargadores do TJAM aprovaram voto da relatora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
No julgamento, a defesa do apelante alegou que o autor da ação não comprovou o pedido dos valores por via administrativa e que o Município não poderia reconhecer a dívida e fazer seu pagamento por este motivo e, ainda, devido às auditorias do Tribunal de Contas do Estado, embora não contestasse o crédito.
Mas, de acordo com a relatora, consta no processo nota de empenho dos valores, além do que, o cheque para pagar os valores teria sido devolvido pelo banco por divergência na assinatura pelo chefe do Executivo, levando o credor à ação judicial, que não foi contestada pelo Município, apesar de citado.