Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal determinou que o município de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus) insira dados sobre a gestão pública no Portal da Transparência e cumpra a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência.
De acordo com a sentença, a favor de ação do MPF (Ministério Público Federal), o município não realizou a efetiva implantação do Portal de Transparência, pois não incluiu as informações corretamente no site. “O MPF, na sua última manifestação, indica que o município réu até implantou o Portal da Transparência, no entanto de maneira parcial, contendo omissões e desatualizações”, diz a decisão.
De acordo com o MPF, até a data da sentença o Portal da Transparência de Manicoré não possuía qualquer ferramenta de pesquisa com possibilidade de busca em todo site, apesar de possuir um guia através da opção “Sobre / Página do Site”. No entanto, a ferramenta tão somente “busca” entre os documentos já disponíveis na página inicial.
O município deve também atualizar dados de receita e de despesas, disponíveis somente até o ano 2000. O MPF aponta a necessidade de atualização dos dados para que sejam disponibilizadas informações dos últimos seis meses, conforme previsão legal. Além disso, em relação às receitas, não há informações sobre o valor de previsão, não tendo o tópico a mesma clareza de dados do que as despesas.
Segundo o MPF, foi identificado que os processos licitatórios possuem informações divididas entre as abas “licitação” e “contratos”. Nesse caso, as análises precisam ser feitas de forma conjunta. No entanto, não há informação específica acerca da indicação do resultado dos certames, fazendo-se necessária a tarefa de relacionar os editais e os referidos contratos para identificar os vencedores.
Avaliação dos portais
A atuação do MPF é parte de uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais, com base na Lei de Acesso à Informação, Lei da Transparência e no Decreto nº 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
Ao identificar o descumprimento das leis, o MPF encaminhou recomendação ao prefeito de Manicoré para solucionar a demanda no prazo de 60 dias. Porém, depois da data limite firmada, foi constatado que as irregularidades ainda persistiam, como a não alimentação no portal com informações de forma integral. Por esse motivo, o MPF ajuizou a ação na Justiça Federal.
A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas. Confira AQUI.