Da Redação
MANAUS – O TJAM Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que hospitais particulares de Manaus voltem a prestar serviço de atendimento na cidade, façam a transferência de pacientes que não podem ser atendidos para outros hospitais e que informem sobre a taxa de ocupação das unidades pelas redes sociais.
O Tribunal deu o prazo de 72 horas para que as ações sejam cumpridas e estabeleceu multa de R$ 50 mil a cada dez dias caso não sejam efetivadas. A decisão é em resposta a Ação Civil movida pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas).
Os hospitais que devem seguir a determinação são: Hospital Santa Júlia, Hospital São Lucas, Hospital Samel, Hospital Rio Negro, Hospital Check Up, Hospital Santo Alberto, Hospital Adventista de Manaus, Hospital Português Beneficente do Amazonas, Hospital Prontocord Samel, Hospitais da Unimed Manaus.
Os hospitais também devem encaminhar lista de pacientes a serem transferidos, com informações sobre cada um, à Justiça e ao MP. “Nesta seara, não parece razoável, a despeito da grave crise sanitária atravessada pelo Estado, que os hospitais particulares interrompam o atendimento aos usuários, transferindo o ônus tanto para o cidadão, quanto para o sistema público de saúde”, diz o juiz Antonio Gonzaga na decisão.
Além dos hospitais, a determinação também inclui empresas operadoras de planos de saúde. O juiz determinou que façam a transferência dos pacientes que necessitem dos serviços que não possam oferecer em sua rede de hospitais para outro hospital não credenciado, mesmo que não seja no Amazonas. A empresa fica responsável de arcar com os custos de locomoção caso a transferência seja para outro estado. As transferências devem ter consentimento da família.
Os planos de saúde requeridos são: Samel – Plano de Saúde Ltda, Central Nacional Unimed – CNU, Unimed Seguros Saúde S/A, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sulamérica, Amil – Assistência Médica Internacional S/A, Geap – Autogestão em Saúde, Bradesco Saúde S/A, Hapvida Assistência Médica Ltda, Garantia de Saúde – Hospitais Adventista de Belém e Manaus.
O Tribunal também estabelece o prazo de 72h para que as ações sejam feitas e multa de R$ 50 mil a cada dez dias caso não sejam cumpridas
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