Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou, na última quarta-feira (30), que a Prefeitura de Anamã (a 161 quilômetros de Manaus) promova concurso público no prazo máximo de 120 dias após o término da emergência em saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2020 em decorrência da pandemia de Covid-19.
Na decisão, a juíza Janeiline de Sá Carneiro, da Comarca de Anamã, também proíbe a prefeitura de realizar qualquer contratação sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses e prazos legais. Neste último caso, deve haver justificativa da excepcionalidade, interesse público e urgência, e comunicação ao MP.
De acordo com a decisão, se não houver concurso, um dia após o termino do prazo, todos os contratos temporários de professores serão extintos e os pagamentos aos trabalhadores suspensos. A juíza disse que será responsabilidade da prefeitura qualquer dano individual ou coletivo que possa surgir com a falta de serviços para a população.
Janeiline atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em uma ação que contestou os sucessivos processos seletivos simplificados para contratação de temporários realizados pela prefeitura desde 2012, última vez que Anamã promoveu concurso público. Para o promotor de Justiça Kleper Antony Neto, esse tipo de contratação é ilegal.
“O Município de Anamã não se desincumbiu da obrigação constitucional de realizar o concurso público. Ante a ilegalidade das contratações temporárias de professores seguidamente realizadas pelo Município, ano após ano, o Ministério Público não teve outra opção senão ajuizar Ação Civil Pública”, afirmou o promotor de Justiça.
De acordo com Janeiline, atualmente, há 80 pessoas exercendo o cargo de professor temporário na rede municipal de ensino de Anamã e 88 professores efetivos, ou seja, quase metade dos professores são contratados temporariamente “a título precário”.
A magistrada considerou as “inúmeras tentativas frustradas que o Ministério Público já fez em solucionar a questão extrajudicialmente, como se comprova dos autos, sem a tomada das providências necessárias ao saneamento do estado inconstitucional que se encontra o serviço municipal”.
De acordo com a juíza, a legislação prevê que a investidura em cargo público deve ser precedida de concurso público, salvo para os casos de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou para a contratação por tempo determinado para atender “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Para a magistrada, a pandemia de Covid-19 “não é por si só impeditiva para a realização do concurso”. “Não pode a Administração utilizar de subterfúgios para suprir as necessidades permanentes do serviço público por meio de vínculos precários”, disse a juíza, afirmando que, ao contratar temporários, a prefeitura reconhece que precisa de servidores.
Exceção
A magistrada afirmou que o STF, no julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 658026, estabeleceu parâmetros para contratação de servidores temporários. Os casos excepcionais devem estar previstos em lei, o prazo de contratação deve ser predeterminado e a necessidade deve ser temporária.
Outras regras, conforme a magistrada, são: o interesse público deve ser excepcional; a contratação deve ser indispensável,” sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração”.
Cheia
Além da pandemia de Covid-19, Anamã enfrenta dificuldades geradas com a cheia do Rio Solimões que, neste ano, alcançou a cota de 18,06 metros, segundo a prefeitura. Ruas e praças ficaram totalmente tomadas pela água e os moradores passaram a transitar por embarcações pelas vias submersas.
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