

Do ATUAL
MANAUS – A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, negou o pedido da Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) para incluir 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari no plano de transporte fluvial gratuito, alimentação e fornecimento de água potável para o segundo turno das eleições de 2026.
O pedido abrangia comunidades distribuídas em sete polos-base: São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê. A entidade solicitou que a Justiça Eleitoral definisse rotas, pontos de embarque, horários e quantidade de embarcações, além de garantir o transporte de ida e volta e o fornecimento de alimentação e água.
Leia a decisão da juíza.

Na decisão, a juíza reconheceu o direito dos povos indígenas ao transporte eleitoral, mas considerou que não havia tempo para organizar a operação antes do segundo turno. “Não se discute a relevância do direito invocado. O exercício do sufrágio pelos povos indígenas, em condições de igualdade, é valor constitucional de primeira grandeza”, afirmou.
O pedido chegou formalmente à Justiça Eleitoral no dia 13 de outubro, 12 dias antes da votação do dia 25. Segundo a decisão, os prazos para constituir a comissão especial de transporte, requisitar embarcações e publicar os itinerários já haviam terminado. A juíza também apontou a ausência de previsão orçamentária específica para custear a operação.
A decisão cita ainda dificuldades logísticas informadas pelo município de Atalaia do Norte. As distâncias entre as comunidades e os pontos de atendimento variam de 321 a 895 quilômetros. A estiagem, os baixos níveis dos rios, os bancos de areia e a restrição à navegação noturna também foram considerados obstáculos. Conforme o documento, alguns percursos poderiam exigir de três a cinco dias ou mais de viagem fluvial contínua.
A juíza também registrou que o pedido não apresentava informações individualizadas sobre o número de eleitores de cada aldeia, os locais de votação e as distâncias até as seções eleitorais.
“Pelas razões expostas, contudo, não há tempo hábil para que a Justiça Eleitoral organize os trâmites legais, regulamentares e orçamentários necessários ao transporte dos eleitores das áreas indígenas”, cita trecho da decisão.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu a relevância do pedido, mas apontou o prazo reduzido, a falta de informações e a necessidade de verificar a viabilidade operacional e orçamentária.
A decisão determinou o encaminhamento do caso à Presidência e à Diretoria-Geral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), ao Comitê de Direitos dos Povos Indígenas e à Assessoria de Inclusão, Sustentabilidade e Acessibilidade, para subsidiar o planejamento de eleições futuras, com consulta prévia às comunidades.
Eliesio Marubo, da procuradoria jurídica da Univaja, disse que “recebe com muita preocupação a decisão, “uma vez que o sufrágio é, de fato, um direito fundamental. Votar e ser votado é algo que decorre do texto constitucional”.
“Esse direito não está sendo garantido, uma vez que o poder público é quem deve organizar essa estrutura logística para que todos exerçam com tranquilidade o seu direito. Então, por essa razão, a gente recebe essa decisão com muita preocupação e manifestando nosso total repúdio, uma vez que não é papel da organização indígena organizar essa logística”, disse.
