Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador João Mauro Bessa, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou o pedido de soltura de presos das cadeias de Manaus ajuizado na última quinta-feira, 19, pelo Instituto Anjos da Liberdade. A ONG alegou que as unidades prisionais da capital amazonense não têm capacidade de atender de forma adequada presos que vierem a ser infectados pelo coronavírus (Covid-19).
Ao negar o pedido, o magistrado alegou que o habeas corpus deve ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), pois a ação é direcionada ao TJAM e ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
De acordo com a advogada Flávia Froes, que compõe o grupo de advogados que representa a ONG, houve erro na protocolização do habeas corpus na Justiça do Amazonas e um novo pedido de soltura de presos direcionado a Vara de Execuções da Capital será apresentado ainda nesta semana.
Sobre o teor do pedido, Froes afirma que o Instituto Anjos da Liberdade pede apenas o cumprimento da Recomendação nº 62/2020, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), emitido na terça-feira, 17, que trata de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.
Entre as medidas, a ONG pede que a Justiça substitua a prisão preventiva por prisão domiciliar para presos provisórios, incluindo detentos do grupo de risco do Covid-19, os que estão em presídios superlotados e aqueles que tenham a prisão preventiva superior a 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça.
A medida também alcança adolescente infratores, cuja substituição de medidas socioeducativas de internação ou semi-internação devem ser convertidas para medidas em ambiente aberto. Conforme a advogada, o mesmo pedido foi feito em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, no STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ação, o Instituto afirmou que “não é alegável qualquer espécie de dúvida racional, muito menos razoável, quanto a absoluta incapacidade do sistema prisional atender de forma adequada os presos acometidos por síndromes respiratórias agudas causadas pelo Covid-19”.
Ainda conforme a ONG, “em face da recente conjuntura de pandemia global é dever do Estado assegurar aos custodiados no sistema prisional os direitos constitucionais previstos em nossa Carta Magna, dentre eles, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal”.
O instituto também alega “caos epidemiológico”, péssimas instalações prisionais e ausência de médicos e de recursos suficientes para tratamento. E cita as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) para conter a disseminação do vírus, entre elas o isolamento social, evitação de aglomerações e desobstrução do atendimento médico emergencial.